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Procon-SP fiscaliza realocação de voos no Aeroporto de Congonhas

Empresas aéreas estão com números elevados de funcionários em quarentena por contra do aumento de casos da Covid-19

Economia|Da Agência Brasil

No local, equipes do órgão orientam consumidores sobre seus direitos
No local, equipes do órgão orientam consumidores sobre seus direitos No local, equipes do órgão orientam consumidores sobre seus direitos

Com o número elevado de funcionários das empresas aéreas em quarentena por causa da Covid-19 e a autorização da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para reduzir o número de tripulantes nas aeronaves, passageiros estão sendo realocados em outros voos. Por isso, o Procon-SP colocou equipes no Aeroporto de Congonhas, na zona sul da capital paulista, para auxiliar e orientar os consumidores.

Segundo o Procon-SP, o passageiro tem direito a reacomodação se seu voo for cancelado, mesmo que por motivo de força maior e que não seja por culpa da companhia aérea, como ocorre com a covid-19. Também é direito do consumidor optar pelo reembolso integral dos valores pagos dentro de sete dias ou pela remarcação da passagem sem qualquer custo.

De acordo com a resolução, caso o cancelamento tenha sido pedido pelo passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. O Procon-SP ressalta, porém, que as multas não podem ser abusivas e diz que os valores têm que ser condizentes com o valor pago pela passagem. “Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro”, alerta o órgão.

Algumas regras permanecem em vigor: caso o voo atrase uma hora, o consumidor tem direito a usar de canais de comunicação como internet e telefone e, se o atraso for de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada. Quando o atraso passa de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

Se a companhia aérea não cumprir as determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Anac, o passageiro pode registrar sua queixa no site do Procon-SP.

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