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Receita recebe 150 mil declarações de IR nas três primeiras horas do prazo

Número representa 0,5% do total das 28 milhões de declarações que o fisco espera receber

Economia|Mariana Londres, do R7, em Brasília

Receita recebe 150 mil declarações nas primeiras três horas do prazo
Receita recebe 150 mil declarações nas primeiras três horas do prazo Receita recebe 150 mil declarações nas primeiras três horas do prazo

A Receita Federal recebeu até as 11h desta quinta-feira (2) 150.797 declarações do ajuste anual do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016. O prazo legal de entrega começou às 8h e vai até as 23h59 do 28 de abril.

Os contribuintes que perderem o prazo estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

Estão obrigados a declarar, contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 (ou R$ 2.379,97 por mês) em rendimentos tributáveis. 

Mesmo se perderem a data, trabalhadores têm até 31 de julho para sacar valor das contas inativas do FGTS

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Cabe ressaltar que os documentos entregues primeiro sem erros ou inconsistências têm o direito de receber a restituição mais rápido dentro de um dos sete lotes, sendo o primeiro em junho e o último em dezembro. Quem não faturou mais de R$ 28.559,70 no ano passado, mas pagou imposto também pode realizar a declaração, mas sem a obrigatoriedade.

Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações.

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Documentos

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário portar CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito.

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Outro documento importante para o preenchimento da declaração é o informe de rendimentos, que devem ser entregues pelos patrões e pelos bancos. O informe deveria ser entregue pelas empresas aos trabalhadores até o dia 27 de fevereiro.

Deduções

Para quem tiver deduções de educação a fazer, é preciso separar recibos e notas fiscais das despesas. Esses documentos são válidos tanto para os contribuintes quanto para seus dependentes. O valor máximo deduzido para os gastos é de R$ 2.275,08 por dependente. Pode ser considerada despesa com educação os gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico.

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Em relação às despesas médicas e odontológicas, os recibos e as notas fiscais devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, assim como o nome completo do paciente e o valor. Isso é válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames e outras despesas com saúde, de modo geral.

Quem tem empregada doméstica com carteira assinada também pode fazer a dedução das contribuições previdenciárias. Para isso, precisa ter o carnê do INSS ou o comprovante online (para quem paga pela internet).

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