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Tira-dúvidas IR: mãe pode declarar dependente filha que recebe pensão?  

Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP

Economia|Do R7

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai até o dia 31 de maio

O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.

Pergunta:Como deve ser declarada a pensão alimentícia judicial de duas filhas, que é recebida diretamente pela mãe delas em sua conta corrente? Na declaração, na hora de preencher o valor recebido, deve-se informar o valor total, ou é preciso colocar mês a mês, em campo específico?

Essa mãe pode declarar as filhas como suas dependentes, mesmo recebendo a pensão delas por ordem judicial? Até o ano passado, isso fazia a declaração cair na malha fina, mas com a nova decisão, eu entendi que pode ser feito agora. Gostaria de ter uma orientação sobre como lançar esses dados. (Murilo Macedo)

Resposta: Os rendimentos a título de pensão alimentícia são isentos e não tributáveis, conforme decisão STF (Supremo Tribunal Federal), e deverão ser lançados na ficha que tem esse mesmo título (Rendimentos isentos e não tributáveis, código 28). Nela, a contribuinte vai declarar a fonte pagadora, neste caso, a pessoa que faz os pagamentos da pensão, e os montantes pagos no ano para cada dependente (as filhas).

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Como é ela quem recebe a pensão, recomendo que as filhas estejam na declaração da mãe, respeitando, claro, a idade máxima em que podem ser mantidas como dependentes.

A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.

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