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STJ proíbe matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental 

A decisão reformou  ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal

Educação|Do R7

O CNE estabelece que a criança deve ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola
O CNE estabelece que a criança deve ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola O CNE estabelece que a criança deve ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola

A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a proibição da matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental, mesmo mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica. 

A decisão foi anunciada hoje (23) e reformou acórdão do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) e uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra critérios do CNE (Conselho Nacional de Educação).

Os dispositivos do CNE estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá ter seis anos completos até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola.

Em seu voto, o ministro do STJ Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) é clara ao afirmar que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, inicia-se aos seis anos de idade.

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Segundo nota divulgada no site do tribunal, para Kukina, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental.

— O artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes. 

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