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Juiz anula decisão que obrigou jornal A Crítica a publicar propaganda de candidato tucano em Manaus

Direito de resposta incluía o número e o slogan do candidato à reeleição, Artur Neto

Amazonas|Do R7

Decisão do juiz Abraham Peixoto saiu hoje, com o jornal nas bancas
Decisão do juiz Abraham Peixoto saiu hoje, com o jornal nas bancas Decisão do juiz Abraham Peixoto saiu hoje, com o jornal nas bancas

Uma liminar anulou a decisão da juíza Careen Fernandes que obrigou o jornal A Crítica a publicar, na sexta-feira (28), direito de resposta do prefeito de Manaus (AM), Artur Neto (PSDB). O mandado foi impetrado neste sábado (29) pelo juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) Abraham Peixoto Campos Filho.

Segundo a liminar, o direito de resposta é nulo porque a magistrada está impedida de atuar na causa por ter movido processo contra a empresa de jornais Calderaro, que publica o A Crítica.

“Decisão proferida por juiz impedido padece de nulidade absoluta, não podendo ser convalidada ou ratificada, razão pela qual também é nula a sentença proferida pela juíza Careen Aguiar Fernandes, objeto do presente mandado de segurança, constituindo, inclusive, decisão teratológica (monstruosa)”, assinala o juiz.

O direito de resposta, que se refere a matéria com denúncias contra o tucano — publicada na quarta-feira (26) — foi veiculado na capa do jornal de hoje e incluía o número da campanha do tucano e seu slogan, o que pode ser considerado propaganda.

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A determinação que alcançou o jornal A Crítica foi tomada inicialmente pela juíza da propaganda eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frota que, em menos de 24h, aumentou a aplicação de multa de R$ 15 mil para meio milhão de reais caso o direito de resposta não fosse veiculado.

Questionada pela assessoria jurídica do jornal, que apontou sua suspeição para julgar o caso, visto que ela move processo contra a empresa desde 2012, cobrando indenização por dano moral, Lídia Abreu repassou o caso para a colega, Careen Fernandes, que julgou o feito em questão de minutos, mantendo a decisão sem nenhuma alteração, a multa de R$ 500 mil e a divulgação do número de campanha do candidato Artur Neto.

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No jornal Manaus Hoje, também, a veiculação do direito de resposta pedido por Artur Neto também foi determinada pela juíza Careen Fernandes, que igualmente ameaçou a Empresa de Jornais Calderaro Ltda com multa de R$ 500 mil, caso a ordem não fosse atendida.

Por conta disso, o Manaus Hoje também foi obrigado a divulgar a resposta de Artur Neto com o seu número de campanha. Nas duas decisões, tanto a veiculação do direito de resposta no jornal A Crítica, quanto no Manaus Hoje, a juíza dispensa a manifestação do Ministério Público bem como se recusou a apreciar a defesa da Empresa de Jornais Calderaro antes que a determinação fosse cumprida.

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"Estranheza" 

O jornal considera que dois pontos da decisão das juízas "causam estranheza". O primeiro é que a mídia apresentada pela coligação, que traz o conteúdo a ser veiculado nas capas dos dois jornais, foi devidamente aprovada pelas juízas, mas não se atém a responder os fatos levantados por A Crítica e Manaus Hoje na edição de quarta-feira — como deveria ser em casos de direito de resposta.

O material afirma, por exemplo, que o Jornal A Crítica “difamou e injuriou” Artur Neto. No entanto, a Empresa de Jornais Calderaro não foi processada, muito menos condenada, pelos crimes de difamação e injúria. Além disso, a decisão da juíza foi apenas em caráter liminar, sem que o processo tenha transitado em julgado.

Outro ponto questionado pelo jornal é a determinação de que um Oficial de Justiça acompanhasse o cumprimento da decisão. Isso porque ela cita, para justificar tal ordem, o artigo 58, § 3º, I, “e”, da Lei 9504/97. Porém, o trecho da lei diz apenas que “o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição”.

Segundo a empresa, em nenhum momento o referido artigo cita a presença de um Oficial de Justiça, ou qualquer outro agente de cumprimento da lei, como formas comprobatórias do cumprimento da decisão. 

Posicionamento

Nas edições que foram para a rua neste sábado, a direção da empresa manifestou ao leitor sua posição em relação às capas da propaganda com a seguinte nota:

Caro leitor, acompanhe nas próximas páginas o trabalho de um jornal que não se vende. Um jornal que, mesmo diante de uma decisão judicial que consideramos ABSOLUTAMENTE ABSURDA e que questionaremos até a última instância, não se curvará. Jamais se curvará. Em RESPEITO a você e à nossa trajetória, seguiremos noticiando todo e qualquer FATO que considerarmos de interesse público. A pressão que o prefeito Artur Neto faz sobre nosso trabalho, nas redes sociais, dentro de um programa ao vivo da própria TV A Crítica e agora por meio da Justiça Eleitoral, tem como objetivo calar o jornal e exige uma RESPOSTA à altura. E é em nome de uma IMPRENSA LIVRE que temos orgulho de dar a nossa resposta.

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