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Mais de 144 milhões de brasileiros podem ir às urnas neste domingo 

Seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, considerando o horário local do município

Eleições 2016|Do R7

Mais de 144 milhões de brasileiros vão às urnas
Mais de 144 milhões de brasileiros vão às urnas Mais de 144 milhões de brasileiros vão às urnas

Eleitores de todo o País vão às urnas neste domingo (2) para escolher o prefeito e vereadores de suas cidades. Ao todo, 144.088,912 brasileiros devem escolher 5.568 prefeitos e 57.945 vereadores.

As seções eleitorais abriram às 8h (no horário local do município), e às 17h a votação é encerrada. Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Primeiro, deve ser escolhido um candidato a vereador e depois o candidato a prefeito. Caso a pessoa tenha medo de esquecer o número do candidato em que votará, é permitido leva uma "colinha" para o momento da votação.

No voto para vereador, o eleitor pode escolher um candidato ou somente um partido. Para escolher um candidato, é necessário digitar os cinco números do escolhido. Caso o eleitor erre o número, ainda pode teclar "Corrige" e digitar os números corretos. Para confirmar o voto, é necessário apertar a tecla "Confirma".

Para votar somente no partido, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

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O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, o eleitor deve digitar os os dois números do escolhido, confirir o nome e a foto dele e, caso esteja correto, teclar "Confirma". Se errar o número, também é possível teclar "Corrige" e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o voto.

Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

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No título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção de cada cidadão. Mas, quem não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento

Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Em caso de falha grave, votação em cédula de papel pode ser iniciada em 10 minutos

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No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência.

Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 1º de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

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