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Dia de votação em 2020 tem regras para uso de Whatsapp e Facebook

Compartilhar voto no aplicativo de mensagens no dia da eleição pode configurar crime de boca de urna, assim como pedir votos no Facebook

Eleições 2020|Do R7

Propaganda virtual em dia de eleição também pode ser considerada boca de urna
Propaganda virtual em dia de eleição também pode ser considerada boca de urna Propaganda virtual em dia de eleição também pode ser considerada boca de urna

O dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, traz algumas regras desconhecidas em respeito à legislação eleitoral, que envolvem o cuidado com o uso de redes sociais como Facebook e Instagram, para evitar cometer o crime de boca de urna.

Leia mais: Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral dos candidatos

Este crime eleitoral é cometido quando alguém pede votos no dia da eleição, tem pena de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.

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Como é proibido pedir votos para qualquer candidato no dia da eleição, aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, não podem ser usados nem mesmo para declarar o próprio voto, já que as mensagens enviadas não podem ser "desvistas" por quem recebeu, de acordo com interpretação do TSE. 

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No Facebook ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, sendo probida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito.

Atos permitidos

A exemplo da propaganda virtual, todo tipo de pedido de votos no dia da eleição é proibido. A legislação permite a manutenção da propaganda na internet só se esta já tenha sido divulgada antes do dia da eleição. 

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Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

Nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

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