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Eleições 2022

Salvo-conduto a eleitor pode ser expedido a partir desta quinta (27)

Regra vale de 72 horas antes a 48 horas depois da votação e serve para garantir liberdade do eleitor e evitar coação ou violência 

Eleições 2022|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Fila de eleitores em escola na Asa Sul, em Brasília, antes do início da votação no primeiro turno
Fila de eleitores em escola na Asa Sul, em Brasília, antes do início da votação no primeiro turno

Começa nesta quinta-feira (27) o prazo para a emissão de salvo-conduto expedido a favor dos eleitores brasileiros. Segundo a legislação eleitoral, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos pode expedir o documento em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado. 

Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser penalizado com pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes e 48 horas depois da votação. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção nem de coação na eleição.

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Imunidade eleitoral

Desde terça-feira (25), nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação.


A regra serve também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Para os candidatos aos cargos eletivos, a imunidade eleiroral está valendo desde 15 de outubro. No primeiro turno, a imunidade eleitoral vigorou entre os dias 27/9 e 4/10 para eleitores e entre 17/9 e 4/10 para candidatos.

Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.

De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção tenha sido ilegal.

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