Panfletos espalhados pelas ruas
LORANDO LABBE/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trocou 401 urnas até as 9h30 deste domingo (2), segundo o primeiro boletim de ocorrências das eleições divulgado pela Justiça Eleitoral. O documento, que informa os incidentes eleitorais, afirma ainda que mais de 156 mil eleitores já tinham votado até o momento de sua divulgação.
A segurança da eleição em todas as seções eleitorais do país está sendo feita por cerca de 500 mil agentes das forças de segurança, de acordo com o Ministério da Justiça.
O ministro Anderson Torres disse que estarão de prontidão 70 mil viaturas, três aeronaves e nove embarcações.
Os agentes têm como atribuição agir em casos de irregularidade durante a eleição, como transporte ilegal de eleitores, propaganda irregular, boca de urna, compra de votos e atos de violência. Todo o trabalho dos agentes vai ser monitorado do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), em Brasília, por representantes de todos os estados e do Distrito Federal.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 275 crimes eleitorais até as 8h37 deste domingo (2) de eleições gerais. O estado com maior número de ocorrências foi o Rio de Janeiro, com 27 crimes registrados. Em todo o Brasil, seis armas foram apreendidas, sendo duas no Distrito Federal, duas em Minas Gerais, uma em Goiás e uma em Sergipe.
Em Roraima, 23 pessoas foram presas por crimes eleitorais. O estado com maior incidência de boca de urna foi o Maranhão com dois casos registrados. O Amapá foi o estado com mais registro de tentativas de compra de votos, com 19 registros, seguido de Roraima, com 17.
O relatório do Ministério da Justiça contabiliza os crimes eleitorais de boca de urna, compra de votos, tentativa de violação do sigilo do voto e transporte irregular de eleitores. A quantia de R$ 1.812.773,00 relativa a cimes eleitorais foi apreendida desde 15 de agosto até este domingo.
Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode levar a prisão de seis meses a um ano e multa em valor entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.
Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.