Ex-presidente Alejandro Toledo tem a prisão decretada no Peru
Juiz Richard Concepción Carhuancho determinou a preventiva pelo período de 18 meses
Internacional|Lumi Zúnica, do R7
A justiça peruana acatou o pedido do Ministério Público do Peru e ordenou na madrugada desta sexta-feira (10) a prisão preventiva do ex-presidente Alejandro Toledo por 18 meses, a contar da data em que ele seja efetivamente capturado.
Toledo é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava Jato. O juiz determinou a expedição de ordem de captura nacional e internacional, esta última mediante comunicação à Interpol.
A audiência que começou por volta das 10 desta quinta-feira (9) na Sala Penal Nacional se prolongou por quase 12 horas contínuas, das quais as últimas quatro horas foram dedicadas pelo juiz Richard Concepción Carhuancho a apresentar os argumentos que o levaram a decidir pela prisão do ex-presidente.
O fiscal (promotor de Justiça) Hamilton Castro havia solicitado a prisão preventiva de Toledo por 18 meses por supostamente ter recebido US$ 20 milhões de dólares da Construtora Odebrecht para ganhar o contrato da obra de construção da rodovia Interoceânica, que liga o oceano Atlântico ao Pacífico, atravessando Brasil e Peru. A obra custou US$ 4,5 bilhões ao governo peruano.
“Ama sua, não sejas ladrão”
Castro iniciou a sustentação oral do pedido de prisão com a frase “Ama sua” que em dialeto quéchua (inca) significa “Não sejas ladrão”, um dos mandamentos do antigo Império Inca, base da civilização peruana.
Segundo o fiscal já foram identificadas pelo menos 18 transferências totalizando US$ 9.623.00,00 para contas offshore de Josef Maiman, empresário e amigo do presidente acusado de intermediar os pagamentos. As transferências teriam ocorrido entre julho de 2006 e julho de 2010.
A acusação
A acusação se origina na delação premiada de Jorge Simões Barata, ex-CEO da Odebrecht no Peru e mais alto funcionário da empresa no país, que afirma que o valor inicialmente pactuado era de US$ 35 milhões, mas que Toledo não teria alterado algumas normas a favor da construtora, razão pela que o suborno foi diminuído para US$ 20 milhões de dólares.
No seu discurso, o fiscal Castro chamou a Odebrecht de “organização criminal internacional” e argumentou também que Toledo não tem “raízes” residenciais, familiares nem laborais com o país. Toledo é casado com a francesa Eliane Karp e apesar de possuir imóveis e residência no Peru, mantém laços maiores com Estados Unidos onde mora sua filha e mantém relações laborais com universidades e empresas para as quais presta consultoria.
Toledo, que se encontra em Paris, foi alvo no ultimo domingo (5) de uma ordem de busca e apreensão em sua residência no luxuoso bairro de Camacho na cidade de Lima, quando foram apreendidos milhares de dólares, recibos bancários, anotações, peças de ouro e centenas de documentos.
Toledo nega todas as acusações e disse que se apresentará à justiça se for chamado.
Seus advogados sustentaram na audiência que o ex-presidente tem, sim, raízes familiares e laborais e que a justiça não deveria ordenar sua prisão já que ele sequer foi ouvido. Por último, os defensores sustentaram que a legislação peruana concede aos maiores de 65 anos a prerrogativa de cumprir prisão domiciliar.
Juiz explica decisão de prisão
O juiz Richard Concepción apresentou por mais de três horas os argumentos que sustentam a sua decisão e disse estar convencido de haver indícios suficientes para acreditar na veracidade das acusações.
O magistrado destacou, entre outros argumentos, que em 22 de dezembro de 2004 durante a sessão da empresa estatal Proinversion, que se realizou no Palácio de Governo, diversos temas foram abordados na agenda, mas o presidente Toledo só participou da aprovação dos assuntos relativos a obra da Interoceânica.
Também argumentou que as obras públicas no Peru devem seguir os procedimentos e fases estabelecidas no SNIF, o Sistema Nacional de Investimento Público, que determina a obrigatoriedade de passar pelos trâmites de pré-investimento, avaliação de viabilidade, execução e operação, entre outros. Apesar disto, o então presidente Toledo decretou que a obra não cumpri-se as exigências das fases de pré-inversão e viabilidade. Não houve, portanto, nenhuma avaliação sobre a conveniência de realizar a obra pública, nem sobre a rentabilidade da mesma.
Outra irregularidade apontada pelo juiz era que a Odebrecht, na época, era objeto de processos judiciais com o Estado. Pela legislação peruana, empresas nestas condições não podem participar de licitações públicas. O fato foi apontado pelos órgãos fiscalizadores, mas o presidente Toledo teria ignorado e determinado a liberação das empresas para assinar os contratos.