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Banco deve indenizar cliente que teve cartão clonado por "chupa-cabra"

Vítima vai receber R$ 29.100 por danos morais e materiais

Minas Gerais|Do R7

O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 29.100 por danos morais e materiais a um cliente que foi vítima de golpe ao utilizar uma caixa eletrônico da instituição. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de São Lourenço.

O cliente ajuizou ação contra o Bradesco afirmando que observou vários desfalques em sua conta corrente, ocorridos por meio de saques em caixas eletrônicos. Ele procurou a instituição, que afirmou que o cliente tinha sido vítima do golpe conhecido como chupa-cabra, quando um aparelho é colocado nos terminais de autoatendimento e obtém os dados e senhas do cartão.

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Segundo o cliente, os saques realizados em sua conta, por meio criminoso, somaram R$ 19.100, levando-o a entrar no cheque especial e gerando uma dívida sua com o banco. Vários problemas se sucederam, entre eles o fato de seu nome ter sido incluído em sistemas de proteção ao crédito e ele ter sido obrigado a trancar a matrícula de um curso de formação profissional, por falta de recursos.

Em primeira instância, o banco foi condenado a ressarcir o cliente pelos danos materiais e a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. Mas a instituição recorreu, afirmando, entre outros pontos, que os danos morais não ficaram evidentes. Disse ainda não ter ficado demonstrado que o banco tenha cometido qualquer conduta ilícita ou negligente.

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Ao analisar os autos, a desembargadora Mariza de Melo Porto observou que ao caso aplicava-se o Código de Defesa do Consumidor e, portanto, caberia ao banco comprovar o zelo pela segurança de seus clientes que utilizam caixas eletrônicos para a realização de operações financeiras.

Na avaliação da desembargadora, no tipo de golpe de que o cliente foi vítima, "percebe-se a competência das instituições financeiras em oferecer segurança, seja por profissionais vigilantes, seja por sistema de câmeras. A alteração que viabiliza o conhecimento das senhas e dos códigos do consumidor se dá na própria máquina bancária, restando devidamente comprovado que a instituição bancária não se cercou dos cuidados devidos para evitar esse tipo de infortúnio".

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