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Brumadinho: relator vota a favor de trancar processo contra ex-presidente da Vale

Apesar da sinalização para conceder o benefício, julgamento foi suspenso para que outro desembargador analise o caso

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Fábio Schvartsman deixou a presidência após o rompimento
Fábio Schvartsman deixou a presidência após o rompimento Fábio Schvartsman deixou a presidência após o rompimento

O recurso que pede o fim da denúncia contra Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, no processo que busca a condenação dos responsáveis pelo rompimento da barragem de Brumadinho, ganhou um voto favorável do relator do caso, nesta quarta-feira (13).

Embora o desembagador Flávio Boson Gambogi tenha aberto portas para a concessão do benefício, o julgamento foi suspenso após o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos pedir mais tempo para analisar toda documentação.

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Ao pedir a pausa, Santos alegou que não teve prazo suficiente para analisar todo o processo. O desembargador informou que teve acesso aos autos há aproximadamente 30 dias. "A análise atenta dos argumentos aqui discutidos evidencia a complexidade e a sensibilidade da causa que temos aqui hoje. Este é um caso, assim como qualquer outro, e ao mesmo tempo mais do que qualquer outro, que não se admite erro", declarou durante a sessão.

O habeas corpus em análise alega que o recebimento da denúncia na Justiça Federal foi ilegal. Dentre os vários argumentos, a defesa sugere que a acusação não indica ação nem omissão de Schvartsman em relação ao rompimento da barragem. A defesa ainda questionou o fato de o MPF (Ministério Público Federal) ter enviado ao Judiciário a mesma denúncia feita pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que ainda não apontava a causa do fenômeno que causou a tragédia, mesmo já existindo um laudo sobre o assunto.

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"A denúncia ratificada simplesmente desconhece que, em 2021, um laudo da Universidade da Catalunha, em cooperação com a Polícia Federal, feito em cooperação com o Ministério Público Federal, apontou a causa determinante da liquefação que levou ao rompimento. Foi a perfuração de uma sonda vertical na barragem. Foi uma atecnia e o esforço de estabelecer melhores condições da barragem que teriam, na verdade, determinado o rompimento", declarou o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior durante o julgamento.

O defensor de Schvartsman relatou que o então presidente da Vale desconhecia a perfuração citada no relatório e não tinha atribuição sobre o tema. Ainda segundo o advogado, Schvartsman não tinha consciência sobre eventuais problemas nas barragens.

"Há um salto de hierarquia absolutamente incompreensível. Fabio Schvartsman, presidente da Vale, com mais de 70 mil funcionários somente no Brasil, com centenas de estruturas somente entre diques e barragens de rejeito, é acusado criminalmente por homicídio e crimes ambientais, mas o seu diretor de ferrosos, aquele que conhece toda gestão e governança do risco das barragens, não foi denunciado por ausência de elementos. Assim como não foi o coordenador do comitê da gestão desses riscos. Eles estão corretamente não denunciados, mas não poderia o Ministério Público saltar a hierarquia ao denunciar Fabio Schvartsman, que não conhecia mais, mas sempre conhecia o mesmo ou até menos", comparou o advogado com a situação de Gerd Peter Poppinga e Luciano Siani, citados no decorrer das investigações.

Avaliações

Para o desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do caso, a não menção do estudo da Universidade da Catalunha com a causa do rompimento na acusação do MPF não invalida a denúncia. "O novo laudo pericial não invalida as conclusões anteriormente expostas pelas demais provas técnicas voltadas aos autos, mas traz informações que poderão, a qualquer tempo, ser aproveitadas durante a tramitação da percepção na origem", comentou.

No entanto, Gambogi acredita que houve uma "lacuna na denúncia" em função de "quebra na cadeia organizacional" da empresa, já que Schvartsman foi denunciado, enquanto Poppinga e Siani foram livrados da ação.

"Trata-se de organização tipicamente hierárquica na qual os papéis, os poderes e as responsabilidades são claramente atribuídos e distribuídos. Em estruturas com esse nível de complexidade a responsabilização penal exige avaliação específica", avaliou.

"A longa peça acusatória não descreve, em qualquer das suas 477 páginas, um comportamento de ingerência do diretor-presidente da Vale em outras searas dessa complexa multinacional. Atentando especificamente ao que consta da denúncia, verifica-se que as condutas a ele dadas inserem-se dentro das atribuições da presidência. Ou seja, Fabio Schvartsman teria atuado naquilo que dizia respeito e cabia realizar", completou.

"Lamento absurdamente o rompimento da barragem, mas diante do saldo de responsabilização, entendi que não haveria justa causa para a persecução especificamente em relação ao Fabio", concluiu o relator do caso.

Durante o julgamento, o procurador Narcísio Humberto Parreira, representando o MPF, avaliou que as denúncias foram bem fundamentadas. "A narrativa alisada ao robusto acervo probatório chega a ser desconcertante. Todo risco causado pela ação intencional dos réus encontra-se sobejamente demonstrado nos autos, assim como a prova da materialização desse risco sobre as mortes", comentou.

A expectativa é que o tema volte à pauta do TRF6 em fevereiro de 2024. Caso os desembargadores sigam o voto do relator, Schvartsman deixará de responder pela morte das 270 pessoas engolidas pela lama de rejeitos. A tragédia aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019. O colapso completará cinco anos em 2024.

Três vítimas da tragédia ainda não foram localizadas. Veja quem são elas:

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