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Construtora de viaduto que desabou em BH é investigada por superfaturamentos de R$ 271 milhões

Cowan está na mira do TCU e TCE por sobrepreços em  quatro contratos

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Peritos analisam pilar que afundou para determinar responsabilidades sobre o desabamento
Peritos analisam pilar que afundou para determinar responsabilidades sobre o desabamento Peritos analisam pilar que afundou para determinar responsabilidades sobre o desabamento

Atrasos, superfaturamentos e erros de projeto da Cowan, empresa que construiu o viaduto que desabou e matou duas pessoas em Belo Horizonte na última semana, estão na mira dos tribunais de contas da União e do Estado de Minas Gerais. Há pelo menos seis obras em questionamento, incluindo o próprio lote da avenida Pedro I, em BH, onde a alça se desfez no dia 3 de julho. Em nota, a Cowan nega todas as irregularidades.

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O primeiro problema encontrado na obra da Pedro I é a formação do consórcio entre Cowan e Delta, que ganhou o contrato de R$ 170 milhões antes mesmo de ter sido formado juridicamente.

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Com base em relatório do TCU, o Ministério Público de Contas identificou, em agosto de 2013, superfaturamento de R$ 22 milhões na compra e transporte de materiais, demolição, instalações e reciclagem para um dos trechos da Pedro I. O procurador Glaydson Santo Soprani Massaria, do TCE, pediu a suspensão de pagamentos da Prefeitura de BH à Cowan e se surpreendeu com o sobrepreço em apenas dois lotes do empreendimento. "Em menos de um terço da obra já foi apontado um dano ao erário mais de R$ 22 milhões. As irregularidades encontradas nos

lotes I e II podem estar presentes também nos outros lotes, bem como nas outras obras de mobilidade urbana de BH".

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O próprio TCE negou a suspensão dos repasses em caráter liminar, assim como os pedidos de vistoria em obras recentes de mobilidade: Via 210, Via 710, Central de Controle de Tráfego, BRT Antônio Carlos/Pedro I, BRT Central e BRT Cristiano Machado. O processo ainda está em curso.

A Cowan nega o superfaturamento. Em nota, a construtora afirma que "todos os questionamentos já foram esclarecidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado demonstrando que não houve superfaturamento". A empresa explica que não é responsável pelas demais obras de mobilidade citadas pelo TCE. 

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Segundo o procurador do Ministério Público Eduardo Nepomuceno, a reconstrução do viaduto deve ser bancada pela construtora, sem nenhum aditivo ou acréscimo de verba pública.

— A responsabilidade dos gastos é da empresa contratada, a responsabilidade da prefeitura recai em relação às vítimas, tratamentos e indenizações. Não pode haver aditivos para a obra de reconstrução, porque o poder público não pode pagar duas vezes pelo serviço.

Atualmente, a Cowan faz a ampliação das pistas do aeroporto de Confins. O TCU identificou compra de materiais R$ 11 milhões acima dos valores de mercado, e a obra segue normalmente. A empresa afirma que "não há qualquer problema. A obra está em andamento".

Outros casos

Em dezembro de 2011, o Governo de Rondônia anulou o contrato do consórcio-Cowan-Triunfo para obras de saneamento básico em Porto Velho. Foi apontado superfaturamento de R$ 106 milhões, além de "deficiência grave no projeto básico". O TCU ainda destacou a urgência da obra, já que apenas 2,5% dos moradores da capital possuem sistema de esgoto em casa. Segundo a Cowan, "as obras foram iniciadas e o TCU identificou erros no projeto da licitação, recomendando o governo do Estado o cancelamento. O governo acatou o TCU e cancelou o contrato e a licitação".

Em 2008, um contrato da Cowan com a Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, para a construção de canal no Córrego Tapera foi questionado pelo TCU, mas acabou arquivado por excesso de prazo. Segundo o relatório, a construtura foi beneficiadacom a dispensa de licitação e assinou 14 aditivos, o que encareceu a obra em R$ 132 milhões em 15 anos. Em nota, a Cowan afirma que "a informação não procede. A obra foi iniciada e, com a falta de recursos públicos, a prefeitura ordenou a paralização". A construtora ainda afirma que "a assinatura de aditivos não impactou no valor final da obra".

No Rio de Janeiro, a Cowan faz parte do consórcio que venceu a licitação para tratamento de esgoto da zona oeste nos próximos 30 anos. Um ano antes, em abril de 2011, dois secretários de governo passearam na ilha de Saint Barths, no Caribe, a bordo do jatinho do dono da Cowan, Saulo Wanderley Filho. O Governo do Rio e a prefeitura negaram ter contratos em vigor com o empresário, mas os portais da transparência estadual e municipal mostram repasses de R$ 1 milhão à empresa por serviços de saneamento.

Resposta da construtora

Em contato com a reportagem nesta terça-feira (15), a Cowan negou as irregularidades. Confira a íntegra do posicionamento:

"A construtora não é responsável pelo projeto, tendo sido contratada para a execução das obras;

- A construtora é responsável apenas pela obra BRT Antônio Carlos/ Pedro I, não sendo de sua responsabilidade as outras cinco obras citadas na matéria;

- A formação do Consórcio Integração (Delta/Cowan) seguiu o que determina a lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações Públicas e Contratos e o edital de licitações. Segundo a referida lei, as empresas interessadas em participar da licitação, sob a forma de consórcio, assinam um termo de compromisso de constituição de consórcio e o consórcio é constituído apenas após o resultado, caso se consagre vencedor do certame. Todos os documentos que demonstram a regularidade desse procedimento foram apresentados ao Ministério Público Estadual há mais de dois anos;

- Com relação às suspeitas de superfaturamento, a Cowan nega qualquer irregularidade e informa que todos os esclarecimentos já foram apresentados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. Cabe ainda ressaltar que a Cowan concedeu descontos em cima da planilha de preços da Prefeitura de Belo Horizonte, durante o processo de licitação. Todos os documentos que demonstram a regularidade desse procedimento foram apresentados ao Ministério Público Estadual há mais de dois anos;

- Sobre a reconstrução do viaduto, a Cowan esclarece que essa definição só poderá ser tomada após a conclusão do laudo que apontará as causas do acidente e os responsáveis;

- Com relação às obras do Aeroporto de Confins, cabe esclarecer que o processo de licitação seguiu a modalidade do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) regido pela Lei nº 12.462, sob a forma de pregão eletrônico, por meio do qual o Consórcio Cowan/Conserva apresentou o menor preço entre as concorrentes. A Cowan informa ainda que não foi notificada sobre qualquer inconsistência no contrato que esteja sendo avaliada pelo TCU;- Sobre as obras de saneamento básico de Porto Velho/RO, a Cowan informa que não foi a responsável pelos projetos, que foi entregue pelo Governo do Estado. As obras foram iniciadas e o TCU identificou erros nos projetos da licitação, recomendando ao Governo do Estado o cancelamento. O governo acatou o TCU e cancelou o contrato e a licitação;

- Com relação à obra de Juiz de Fora, a Cowan reafirma que a Prefeitura do município determinou a paralisação do contrato em 2008 por falta de recursos públicos. Vale ressaltar que a assinatura de aditivos não impactou no valor final da obra;

- Sobre as obras de saneamento básico no Rio de Janeiro, a Cowan informa que a empresa vencedora do processo foi uma empresa da qual a Cowan é acionista minoritária e que a mesma tem administração independente;

- Com relação às doações de campanhas eleitorais, a Cowan esclarece que disponibilizou todas as informações necessárias aos órgãos competentes, sendo que todos os recursos doados obedecem aos limites legais e são devidamente contabilizadas pela empresa".

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