A certidão de nascimento de um estudante de Paraguaçu, a 347 km de Belo Horizonte, vai ficar maior. O jovem de 19 anos conseguiu na Justiça o direito de manter no documento as famílias biológica e adotiva. Assim, além de dois pais e duas mães, o registro vai ter também quatro avós e quatro avôs.
O feito foi alcançado após um processo judicial que durou dois anos e se encerrou na última quarta-feira (26). F. C. A. passou a viver com uma pedagoga e com o então marido dela aos oito anos, com o consentimento da mãe biológica que não tinha condições de mantê-lo.
Passados quase 10 anos, a família adotiva resolveu oficializar a guarda do jovem. Durante o processo, ele demonstrou o interesse de manter também os nomes dos pais biológicos, já que ainda mantém contato e vínculo afetivo com os parentes.
Na decisão, a juíza Glauciene Gonçalves autorizou, ainda, que o homem passe a usar os sobrenomes das duas famílias. Para embasar o decreto, a magistrada destacou que a maternidade e a paternidade é caracterizada tanto pela relação consanguínea, quanto social.
“É certo que a filiação não decorre unicamente do parentesco consanguíneo. O artigo 1.593 do Código Civil é expresso no sentido de que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”, defendeu a juíza.