O Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão de um júri popular que absolveu um homem acusado de matar a amante, que estava grávida, em Uberaba, a 480 km de Belo Horizonte.
De acordo com a medida, que atende a um recurso do Ministério Público, a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas durante o processo e um novo procedimento deve ser realizado.
O júri reconheceu que o homem ocultou o cadáver, mas o absolveu da prática de homicídio, decisão contrária às provas.
De acordo com a decisão do desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, o acusado apresentou duas versões diferentes durante a fase de inquérito e a judicial e a resposta dos jurados não foi de encontro a nenhuma delas.
“Há que se dar nova oportunidade à sociedade de Uberaba, através do veredito popular, em reapreciar por derradeiro o presente caso”, diz a sentença de Azevedo. Os outros dois desembargadores votaram de acordo com o relator.
Crime
O crime ocorreu em 13 de setembro de 2017. De acordo com o Ministério Público, o homem vivia em uma união estável quando começou um relacionamento extraconjugal com outra mulher.
Na data, a amante, que estava grávida, foi até a casa do casal e os três começaram uma discussão. O homem esfaqueou a amante e a companheira dele enforcou a mulher com uma corda.
Ainda de acordo com a denúncia do MP, o casal enrolou o corpo da mulher em um saco plástico e enterraram o corpo em uma cova no quintal da própria casa.
O cadáver só foi descoberto no local em 15 de junho de 2018, nove meses depois do crime, após uma denúncia anônima.