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Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência

Todas as quintas-feiras, publicamos na editoria de Economia do jornal e no Portal perguntas e respostas sobre o assunto. Mande sua pergunta também para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141

Folha de Pernambuco|

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O advogado Elizeu Leite, especialista em Direito Previdenciário, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande sua pergunta também para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 99479-6141.

Sou servidora pública federal concursada desde abril de 2005 e tenho 66 anos de idade e 28 anos, 6 meses e 24 dias, tendo a data base o dia 07/02/2020, por ter já trabalho no serviço público em cargos comissionados anteriormente. Estarei dentro da regra de transição, por ter menos de 2 anos para me aposentar e, portanto, na regra do pedágio? Se sim, esse seria de 50% ou 100%? E esse tempo, se 100%, seria de quanto? (Musa Morena S. Dias)

Musa Morena, no seu caso, como servidora pública, a regra de 50% de pedágio não se aplica. Você terá que contribuir com 100% do tempo que faltava para os 30 anos de contribuição. A idade mínima você já preencheu. Outra regra de transição que você pode se encaixar é a da pontuação (idade + tempo). É necessário realizar os cálculos para saber qual a mais vantajosa.

Sou professora e em dezembro deste ano vou ter 51 anos e 6 meses de idade e 26 anos e 5 meses de contribuição. Posso me aposentar? (Tavares Nascimento)

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Prezada Tavares, pelos dados apresentados, você já possuía 25 anos de trabalho como professora em 13/11/2019, quando da entrada em vigor da nova Reforma da Previdência. Nesse caso, você já pode pedir sua aposentadoria em virtude do Direito Adquirido. Caso não tenha implementado os 15 anos até 13/11/2019, será necessário entrar em umas das 3 Regras de Transição para o professor de Ensino Infantil, Fundamental e Médio.

> Edição do dia 30 de abril de 2020

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O advogado Elizeu Leite, especialista em Direito Previdenciário, esclarece as dúvidas dos leitores nesta semana. Mande sua pergunta também para previdencia@folhape.com.br ou para o WhatsApp (81) 9479-6141.

Completei 35 anos de contribuição em dezembro de 2019. Já contribui com janeiro, fevereiro e março de 2020. Tenho 54 anos. Tenho direito de me aposentar? (Antonio Junior)

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Antônio, certamente você já possui direito a requerer sua aposentadoria pela regra de 50 % de pedágio, uma vez que já foi cumprido esse requisito. Entretanto, é necessário observar se será vantagem, tendo em vista que essa regra tem a aplicação do fator previdenciário. E, com a sua idade, caso receba mais que um salário mínimo, esse fator irá reduzir o valor da sua aposentadoria.

Em agosto de 2021 farei 60 anos de idade e 27 de contribuição, mas parece que a regra exige que um dos fatores seja 30 anos de trabalho. Se for isso ainda posso me aposentar aos 60 anos por idade ou terei que trabalhar mais? (Terezinha Guedes)

Terezinha, pela nova regra vigente, você pode se aposentar aos 62 anos, em 2023. O tempo mínimo de carência você já preencheu (15 anos ou 180 contribuições).

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