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Volkswagen aprova acordo que reduz jornada em 30%, mas garante compensação salarial

O acordo prevê compensação a ser paga pela empresa para que não haja redução no valor líquido dos salários

Folha de Pernambuco|

O acordo prevê compensação a ser paga pela empresa para que não haja redução no valor líquido dos salários
O acordo prevê compensação a ser paga pela empresa para que não haja redução no valor líquido dos salários O acordo prevê compensação a ser paga pela empresa para que não haja redução no valor líquido dos salários

Os empregados da Volkswagen aprovaram em assembleias virtuais realizadas entre a última segunda-feira (20) e esta terça (21) a proposta da montadora que reduz em 30% a jornada de trabalho. O acordo, porém, prevê compensação a ser paga pela empresa para que não haja redução no valor líquido dos salários.

Aprovaram o acordo os trabalhadores de unidades da empresa em São Bernardo do Campo, Taubaté, São Carlos, Vinhedo e São José dos Pinhais (PR). A oferta prevê que a redução de jornada dure de maio a julho, com fim das atuais férias coletivas dos funcionários em maio.

Durante esses três meses, os empregados da empresa receberão remuneração correspondente ao salário líquido, com valores pagos pela empresa e recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), segundo o sindicato dos metalúrgicos de Taubaté.

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"É a aplicação da redução de jornada e salários da MP 396 [publicada em abril para dar fôlego às empresas em meio à pandemia], mas com o diferencial de complemento da renda. O acordo é bom e foi aprovado por 95% da categoria", diz o secretário-geral do dindicato, Aldrey Allan Candido.

Um operário que tem salário bruto de R$ 6.700, por exemplo, e tiver reduções de 30% de jornada e salário receberá a compensação de R$ 453 do governo, prevista pela Medida Provisória, e um adicional pago pela Volkswagen de R$ 950, segundo Candido.

Também foi aprovada a postergação do pagamento de 20% da primeira parcela da PLR (participação nos lucros e resultados) dos trabalhadores para dezembro deste ano.

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