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Passaporte da vacina: ministro leva questão a Bolsonaro

Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho, baixou portaria que veda a demissão de funcionário sem comprovante de vacina. TST se prepara para barrar norma

Christina Lemos|Do R7

O ministro Onyx Lorenzoni, do Trabalho: batalha judicial à vista.
O ministro Onyx Lorenzoni, do Trabalho: batalha judicial à vista. O ministro Onyx Lorenzoni, do Trabalho: batalha judicial à vista.

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, discutirá hoje com o presidente Bolsonaro, em audiência no início da tarde, a polêmica que envolve a possibilidade de demissão de trabalhadores que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19. As empresas aéreas são a principal preocupação do governo neste momento. O tema é caro ao presidente Bolsonaro, expressamente contrário à obrigatoriedade da vacina, e tem potencial para se tornar a nova divergência entre Planalto e Judiciário. 

Consideradas companhias transnacionais, obrigadas a atender à norma baixada na maioria dos países que recebem passageiros vindos do Brasil, as aéreas avisaram formalmente seus funcionários da exigência. A Gol deu prazo para que seus empregados atendessem à medida. De acordo com o cronograma da companhia, o documento será cobrado nesta semana e o risco de demissão já existe desde a segunda-feira. A empresa estima que os não vacinados sejam parcela pequena de seus empregados.

Latam, Voepass e Itapemirim estenderam o prazo para o cumprimento da exigência até o fim do ano. A Azul foi a única entre as aéreas a não se posicionar formalmente sobre o tema.

Nesta terça (2), um dia depois da publicação de portaria do Ministério do Trabalho que permite a troca do comprovante de vacinação pelo exame da Covid, o Tribunal Superior do Trabalho baixou norma interna para vetar a entrada em sua sede de pessoas que não apresentem o certificado de vacinação contra a Covid-19. A iniciativa foi recebida no mundo jurídico como sinalização de que o TST não acatará a portaria baixada por Onyx.

O instrumento adotado pelo ministro é norma infraconstitucional, isto é, utilizada para regulamentar leis, especificando detalhes de sua aplicação. A orientação do MT estaria em desacordo com preceitos constitucionais, consolidados pela jurisprudência do TST, segundo a qual o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual.

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