O esquema especial de bloqueio da região do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto já impede a circulação e o acesso a parte importante da Esplanada dos Ministérios na manhã desta segunda-feira (6).
A interdição foi antecipada para a noite deste domingo (5) para evitar a depredação do patrimônio público e o confronto com a polícia naquela área, por manifestantes que prometem um Sete de Setembro “gigante”, conforme conclamou o presidente Bolsonaro.
A antecipação foi provocada pela aglomeração de mais de cem pessoas que protestavam contra a prisão de blogueiros, diante do Ministério da Saúde, na noite deste domingo. A tentativa de descida do grupo de apoiadores do governo até a Praça dos Três Poderes foi barrada pela polícia militar.
O plano original das autoridades do GDF, em acordo com o governo federal, previa a interdição a partir da 0h de terça-feira. A operação especial do Sete de Setembro reúne, desta vez, 29 órgãos dos governos distrital e federal.
As autoridades responsáveis cadastraram 13 grupos pró-governo, que oficialmente se apresentaram para o acerto sobre o esquema de segurança. Eles poderão se concentrar diante da Biblioteca Nacional, desde que passem por barreiras para detecção de material proibido, instaladas na região. Para cavalos, motocicletas e ônibus de caravanas, foi destinado o estacionamento da área do Teatro Nacional.
A concentração dos manifestantes contrários ao governo ocorrerá a mais de 13 km da Esplanada, junto à Torre de Televisão. O distanciamento entre os grupos visa prevenir confrontos.
Estão proibidos na Esplanada os seguintes materiais, sujeitos à coleta e confisco pela polícia:
- Fogos de artifício e similares
– Armas em geral
– Apontador a laser ou similares
– Artefatos explosivos
– Sprays e aerossóis
– Mastros confeccionados com qualquer tipo de material para sustentar, ou não, bandeiras, cartazes etc
– Fogões e similares que utilizem gás e/ou eletricidade
– Garrafas de vidro e latas
– Armas de brinquedo, réplicas, simulacros e quaisquer itens que possuam aparência de arma de fogo
– Drogas ilícitas, conforme a legislação brasileira
– Substâncias inflamáveis de qualquer tamanho ou tipo
– Armas brancas ou qualquer objeto que possa causar ferimentos, mesmo que representem utensílios de trabalho ou cultural (a exemplo: tesouras, martelos, flechas, tacos, tacape, brocas)