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Auxílio de R$ 300: não recebi, mas tenho direito. O que posso fazer?

Quem tem direito ao pagamento da parcela residual do auxílio mas teve o benefício negado tem até o dia 2 de novembro para fazer a contestação

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Contestação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev
Contestação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev Contestação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev

Quem deixou de receber o auxílio residual de R$ 300, mas preenche todos os requisitos para ter direito ao benefício pode entrar com um pedido de contestação até o dia 2 de novembro.

Foi o caso da leitora Marta, que escreveu que sustenta seus dois filhos sozinha, mas que deixou de receber o auxílio residual porque consta que ela está empregada, porém não está.

O Ministério da Cidadania informa que o pedido de contestação está disponível, neste primeiro momento, para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para quem recebe o Bolsa Família, as regras para contestação ainda serão divulgadas.

Como contestar?

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev.

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Para fazer a contestação é preciso:

- que o motivo do cancelamento permita essa contestação

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- que o candidato cumpra todos os requisitos para continuar recebendo as parcelas extras do benefício.

Se a contestação for aprovada, o Ministério da Cidadania informa que o pagamento do auxílio vai ser concedido já no mês seguinte ao pedido da contestação. Também será feito o pagamento retroativo da parcela que foi cancelada antes da contestação.

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Nem todos que recebiam R$ 600 recebem os R$ 300

Nem todos que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 (ou de R$ 1.200 no caso das mães solteiras) continuam tendo direito ao auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600, no caso das mães). As regras para receber o novo auxílio ficaram mais duras.

Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem foi incluído como dependente na declaração do IR também deixa de receber o auxílio. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado não têm direito ao pagamento.

Veja quais as mensagens que podem aparecer e quais motivos permitem contestação

Também é possível pedir ajuda à DPU

Se ainda tiver problemas para conseguir o auxílio mas têm certeza de que tem direito a ele, também é possível pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU). Podem ser atendidas pela DPU as pessoas que vivem em famílias cuja soma dos rendimentos de todos os integrantes é de até R$ 2.000.

Saiba como pedir ajuda da DPU

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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