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O que é que eu faço Sophia

Auxílio de R$ 300: não recebi, mas tenho direito. O que posso fazer?

Quem tem direito ao pagamento da parcela residual do auxílio mas teve o benefício negado tem até o dia 2 de novembro para fazer a contestação

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

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Contestação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev
Contestação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev

Quem deixou de receber o auxílio residual de R$ 300, mas preenche todos os requisitos para ter direito ao benefício pode entrar com um pedido de contestação até o dia 2 de novembro.

Foi o caso da leitora Marta, que escreveu que sustenta seus dois filhos sozinha, mas que deixou de receber o auxílio residual porque consta que ela está empregada, porém não está.


O Ministério da Cidadania informa que o pedido de contestação está disponível, neste primeiro momento, para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para quem recebe o Bolsa Família, as regras para contestação ainda serão divulgadas.

Como contestar?

A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo site da Dataprev.


Para fazer a contestação é preciso:

- que o motivo do cancelamento permita essa contestação


- que o candidato cumpra todos os requisitos para continuar recebendo as parcelas extras do benefício.

Se a contestação for aprovada, o Ministério da Cidadania informa que o pagamento do auxílio vai ser concedido já no mês seguinte ao pedido da contestação. Também será feito o pagamento retroativo da parcela que foi cancelada antes da contestação.


Nem todos que recebiam R$ 600 recebem os R$ 300

Nem todos que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 (ou de R$ 1.200 no caso das mães solteiras) continuam tendo direito ao auxílio residual de R$ 300 (ou R$ 600, no caso das mães). As regras para receber o novo auxílio ficaram mais duras.

Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem foi incluído como dependente na declaração do IR também deixa de receber o auxílio. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado não têm direito ao pagamento.

Veja quais as mensagens que podem aparecer e quais motivos permitem contestação

Também é possível pedir ajuda à DPU

Se ainda tiver problemas para conseguir o auxílio mas têm certeza de que tem direito a ele, também é possível pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU). Podem ser atendidas pela DPU as pessoas que vivem em famílias cuja soma dos rendimentos de todos os integrantes é de até R$ 2.000.

Saiba como pedir ajuda da DPU

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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