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Auxílio: fui aprovado agora, vou receber as três parcelas de uma vez?

Leitor foi aprovado para receber o auxílio emergencial em junho e quer saber se vai receber as três parcelas de uma só vez ou se vai receber só uma parcela

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Auxílio paga entre R$ 600 e R$ 1.200 por mês
Auxílio paga entre R$ 600 e R$ 1.200 por mês Auxílio paga entre R$ 600 e R$ 1.200 por mês

Meu pai e minha mãe foram aprovados para receber o auxílio emergencial agora, na metade de junho. Como fica a situação? Eles vão receber só a primeira parcela e mais nenhuma ou vão receber as três parcelas de uma vez? (pergunta do internauta Gilmar)

Resposta: Não funciona assim.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.

Caso cumpra todas as condições para receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua concessão.

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As parcelas não são recebidas de uma vez, mas uma por mês.

Bolsa família é diferente

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Para as famílias que já estavam no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.

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O que é o auxílio emergencial?

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É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras menores de 18 anos)

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo seguro-desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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