A Receita Federal permite que o contribuinte inclua dependentes na sua declaração de Imposto de Renda e, dessa forma, possa deduzir algumas despesas como saúde e educação.
Em 2018, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.
Quem pode ser dependente?
1) o cônjuge (o marido ou a mulher);
2) o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3) o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4) o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5) o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6) os pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7) o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8) a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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Se decidir incluir os dependentes na declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deverá também informar todas as suas receitas, o que pode não ser vantajoso. Aumentar a base sobre a qual incide o imposto pode fazer com que o contribuinte receba menos restituição ou pague mais imposto. Por isso, faça uma simulação incluindo o dependente e excluindo, para ver qual será a melhor maneira de prestar contas à Receita.
Se esquecer de incluir os rendimentos dos dependentes, provavelmente cairá na malha fina.
Fonte: Receita Federal
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