Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Novo mínimo altera abono salarial, seguro-desemprego e aposentadoria

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Valor do mínimo subiu R$ 17: foi de R$ 937 para R$ 954
Valor do mínimo subiu R$ 17: foi de R$ 937 para R$ 954 Valor do mínimo subiu R$ 17: foi de R$ 937 para R$ 954

Começou a valer desde segunda-feira (1º) o novo salário mínimo no país. O valor de R$ 954 é 1,81% superior aos R$ 937 vigentes em 2017. Esta é a menor correção aplicada ao salário mínimo desde 1995.

O valor divulgado é R$ 11 menor do que o previsto inicialmente no orçamento de 2018, aprovado no Congresso no valor de R$ 965. 

O que muda com o aumento de R$ 17 do novo salário mínimo?

Abono Salarial

Publicidade

Trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito a esse benefício, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Os valores pagos em 2018 irão variar de R$ 79,50 a R$ 954.

Publicidade

Para ter direito, o trabalhador precisa:

• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

Publicidade

• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

• Ter exercido atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Ações na Justiça gratuita

Quem pretende ajuizar uma ação sem advogado deve ficar atento também ao valor da causa. No Juizado Especial Cível, é permitido entrar com uma ação sem advogado no valor de até 20 salários mínimos. Em 2018, esse valor é de R$ 19.080. No Juizado Especial Federal, o valor é maior, de até 60 salários mínimos, ou R$ 57.240.

Benefícios do INSS

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 954. A única exceção é o auxílio-acidente, que paga 50% do salário de benefício, segundo explica a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller.

Benefício assistencial

Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 954.

Contribuições ao INSS

As contribuições ao INSS vão de 5% do salário mínimo a 20% do salário de contribuição limitada ao teto do INSS. O reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o reajuste do valor do teto) deve sair em meados de janeiro, depois que o IBGE divulgar o INPC do ano passado, informou a assessoria de imprensa do INSS.

Atenciosamente,

Salário por dia e hora

As mudanças nas regras trabalhistas permitem que agora um trabalhador seja contratado por hora ou por dia

Nesse caso, o valor do salário mínimo diário será de R$ 31,80. O valor da hora trabalhada será de R$ 4,34.

Seguro-desemprego

A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 937 para R$ 954. Tem direito ao benefício o trabalhador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não terá direito ao benefício, de acordo com as novas regras trabalhistas.

Fontes: Caixa Econômica Federal, INSS, Juizado Especial Federal e Juizado Especial Cível, Marta Gueller, advogada especializada em Direito Previdenciário e Ministério do Trabalho e Emprego.

Ficou com alguma dúvida sobre o que mexe com seu bolso? Envie sua pergunta para sophiacamargo@r7.com

Curta noFacebook

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.