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Última semana: tire 14 dúvidas sobre dependentes no IR 2018

Rendimento de idoso é isento? Filho pode ser dependente com 25 anos? Aula de reforço é dedutível? Veja as respostas para estas dúvidas dos internautas

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Filhos, pais e avós podem ser dependentes no IR, mas é preciso conferir as regras
Filhos, pais e avós podem ser dependentes no IR, mas é preciso conferir as regras Filhos, pais e avós podem ser dependentes no IR, mas é preciso conferir as regras

Declarar dependentes é uma das principais formas de deduzir despesas na declaração de IR 2018, mas é preciso ficar atento e declarar corretamente, para não cair na malha fina.

Ao declarar, é preciso conferir primeiro se é possível incluir o dependente. Esses são os dependentes permitidos:

1) o cônjuge (o marido ou a mulher);

2) o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

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3) o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

4) o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

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5) o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);

6) os pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

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7) o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8) a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Verifique se vale a pena incluir o dependente

Ao decidir incluir o dependente, é preciso informar todos os bens, direitos, rendimentos, dívidas, enfim, tudo o que o dependente teria de informar se ele mesma enviasse a declaração em separado para a Receita Federal.

Se o dependente tiver rendimentos tributáveis, nem sempre valerá a pena incluí-lo na declaração, pois estes rendimentos, somados aos do titular da declaração, poderão fazer com que o imposto a restituir seja menor ou até mesmo tenha imposto a pagar.

Por isso, faça uma simulação. Faça a declaração contando apenas com suas informações e verifique, na aba “Opção pela Tributação”, que fica no canto esquerdo do programa, se há imposto a restituir ou a pagar. Depois, inclua o dependente e suas informações e avalie se a situação ficou melhor.

Vários internautas estão enviando dúvidas sobre dependentes para a coluna. Para respondê-las, conversei com Andrêa Schushman, contabilista e técnica responsável pelo Imposto de Renda da Gonçalves Contabilidade; Cleiton Felipe, gerente responsável pela área de assessoria fiscal da pessoa física da BBO Brasil; Elisabeth Lewandowski Libertuci, advogada especializada em Direito Tributário e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo da Receita Federal. Confira as respostas:

Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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