O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a votação do projeto de lei que prevê estímulo à navegação de cabotagem. O texto, conhecido como BR do Mar, segue agora para análise do Senado Federal.
Regras mais flexíveis para afretamento de embarcações estrangeiras para uso na cabotagem são a espinha dorsal do projeto. Dessa forma, o Executivo espera aumentar a frota e impulsionar a participação do modal no transporte de cargas.
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Pela proposta, fica liberado de forma progressiva o uso de navios estrangeiros na navegação entre portos nacionais sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. Dessa forma, as empresas poderão afretar uma embarcação a caso nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
O texto aprovado foi o do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), que aumentou de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Depois de um ano de vigência da lei, poderão ser dois navios, no segundo, três, e no terceiro ano, quatro. Daí em diante, será livre.
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Os navios deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. Empresas brasileiras também poderão operar com essas embarcações estrangeiras sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.
*Com informações da Agência Câmara