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Farmacêuticos serão treinados para testes de covid-19 nas farmácias

Resolução publicada nesta quarta-feira determina a obrigatoriedade de a testagem ser feita por farmacêutivo habilitado em farmácias licenciadas 

R7 Planalto|Marco Antonio Araujo, do R7

Os testes não devem ter seus resultados considerados definitivos
Os testes não devem ter seus resultados considerados definitivos Os testes não devem ter seus resultados considerados definitivos

A utilização dos testes rápidos para covid-19 teve resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29). Na publicação, de número 377/20, fica determinada, em caráter temporário e excepcional, a utilização da testagem em farmácias.

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por farmacêuticos, em estabelecimentos licenciadas pela autoridade sanitária local. Os testes rápidos são do tipo “ensaios imunocromatográficos”, esclarece o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado de São Paulo.

Esse tipo de testagem faz a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus. Não possui fins de diagnóstico confirmatório. Resultados negativos não excluem infecção por SARS-Cov-2.

Já os positivos não podem ser considerados evidência absoluta de infecção. Devem receber interpretação por profissional de saúde em associação com dados clínicos e outros exames laboratoriais.

Os CRFs pretendem orientar e capacitar seus associados, fornecendo orientações para que não haja aglomerações nas farmácias. Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção para os profissionais e pacientes envolvidos na realização dos testes.

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