Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Valor gasto com auxílio-reclusão cresceu mais de 5 vezes em 10 anos

Beneficio pago a dependentes de presos somou R$ 615 milhões em 2017

R7 Planalto|Caio Sandin, Do R7

Aumento é ainda maior, se comparado ao início do levantamento
Aumento é ainda maior, se comparado ao início do levantamento Aumento é ainda maior, se comparado ao início do levantamento

Em apenas 10 anos o valor gasto pelo INSS com o auxílio-reclusão disparou de R$ 121.913.641,24 em 2007, para R$ 615.032.340,98 no ano passado. Enquanto este aumento no valor gasto se multiplicou mais de 5 vezes no período, o número de beneficiados cresceu menos da metade disto, pouco mais de 2 vezes de aumento em relação a 2007.

No levantamento realizado pela Coluna, tendo como fonte a SINTESEWEB, por meio da Lei de Acesso à informação, se compararmos os valores de 2017 com os de 20 anos atrás, em 1997, vemos um aumento de quase 30 vezes na quantia gasta. Foram R$ 22.571.161,71 à época (R$ 120.736.570,29 corrigidos pelo IGP-M), para os 9.172 beneficiados no ano.

Os dados apurados pela coluna tem início em 1995, quando foram pagos R$ 11.746.759,97 aos 7.316 dependendes de detidos. Valor 52 vezes inferior ao gasto no ano passado.

Em enquete realizada entre os leitores da Coluna, 86,23% não aprovam o benefício.

Publicidade

O auxílio-reclusão é o benefício pago pelo INSS a dependente de presos que tenham contribuido, antes do cárcere, com a previdência. Atualmente, este valor mensal, que é assegurado por lei, é de R$ 1.292,43.

Outros fatores determinantes são que o preso esteja no regime fechado ou semi-aberto e que ele tenha recebido menos do que o valor pago pelo INSS no salário anterior à prisão.

Publicidade

O valor é deduzido do INSS do próprio preso e entregue à família, não sendo entregue, em qualquer circunstância, ao próprio detento.

Quanto à duração máxima do benefício, ela é variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes entre 41 e 43 anos. Após esta idade, o benefício se torna vitalício, enquanto o infrator continuar em reclusão.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.