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Prorrogado prazo para produtor emitir nota fiscal eletrônica

Pequenos e médios produtores têm prazo até 1º de dezembro para adotar mudança

Trilha do Agro|Valter Puga JrOpens in new window

Produtores rurais ganharam mais sete meses de prazo (Daniel Isaia/Agência Brasil)

Produtores rurais com faturamento de até R$ 1 milhão em 2022 dispõem agora de mais sete meses de prazo para começar a emissão obrigatória de Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e. Os produtores enquadrados nessa faixa tiveram o prazo estendido para 1º de dezembro de 2024. A decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, nesta quinta-feira (25/04), atendeu reivindicação de federações de agricultura de vários estados e da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária, a CNA.

No entanto, o CONFAZ, que reúne os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, manteve a obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir de 1º de Maio próximo, para os produtores com faturamento superior a R$ 1 milhão (em operações internas) durante 2022. É o que determina o Ajuste Sinief nº 10/22, que elimina a Nota Fiscal modelo 4, emitida em papel.

Essa é mais uma prorrogação concedida pelo Confaz, mas como se vê é restrita. Pequenos e médios produtores devem se preparar para o fim da nota fiscal preenchida a mão, como aos poucos ocorre desde 2005 no país. E é bom lembrar: o não cumprimento dessa exigência pode gerar multas.

As dificuldades no campo para conexão via internet, o que aliás ocorre em boa parte do país, foi o principal argumento dos representantes dos pequenos e médios produtores rurais na defesa da prorrogação. No caso de São Paulo, por exemplo, a Federação de Agricultura mostrou que 88% dos imóveis rurais são ocupados por pequenos produtores ou produtores da Agricultura Familiar que ainda encontram dificuldade para aderir ao novo sistema. E mais: dos cerca de 360 mil produtores rurais do estado, estima-se que apenas 4% deles estariam conectados na rede.

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Recentemente, a ConectarAgro -- instituição criada por grandes empresas do Agronegócio -- e que elabora um Indicador de Conectividade Rural, apurou que somente 37% dos imóveis rurais brasileiros têm cobertura 4G e 5G em toda área de uso agropecuário. E mais: apenas 19%da área disponível para uso agrícola no Brasil tem cobertura 4G e 5G, com maior concentração no sul e sudeste brasileiro.

HÁ OUTRAS DIFICULDADES -- Para emitir a NF-e o produtor rural deve providenciar a certificação digital pelo e-CNPJ, possuir equipamentos como computador ou telefone celular, impressora, dispor de acesso a internet e ter instalado no seu sistema o programa que permite o preenchimento e a emissão do documento fiscal. São custos que recaem sobre todos os contribuintes.

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Mas há nas atividades do campo características diferenciadas de produção e venda, quando comparados aos demais setores da Economia. A maior parte dos produtores está distante dos centros urbanos e tem pouco conhecimento para operar programas ou aplicações digitais.

Fora isso, “a dinâmica das operações no campo, principalmente dos produtores de frutas, hortaliças e flores é complicada”, lembra Érica Monteiro Barros, agrônoma com 20 anos de atuação no Departamento de Economia da FAESP. São volumes diários de venda, muitas vezes expedidos em horários noturnos e nos fins de semana, formados por produtos variados, para clientes diferentes, exigindo agilidade na emissão das notas.

Diante das argumentações, o Confaz concedeu essa prorrogação para pequenos e médios produtores. Mas nunca é demais repetir: produtor rural deve se preparar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, sem contar com nova dilatação de prazo.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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