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Concluir declaração pré-preenchida do IR 2021 levará até 10 minutos

Documento estará disponível na versão online, programa da Receita e app nas versões Android e iOS a partir de quinta-feira (25)

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Versão android do app da declaração do IR 2021 já está aprovada. Falta apenas a iOS
Versão android do app da declaração do IR 2021 já está aprovada. Falta apenas a iOS Versão android do app da declaração do IR 2021 já está aprovada. Falta apenas a iOS

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta terça-feira (23) como vai funcionar a nova ferramenta que promete facilitar a vida do contribuinte para o envio da declaração do IR (Imposto de Renda).

A declaração pré-preenchida será liberada a partrir da próxima quinta-feira (25) para todos os contribuintes e poderá ser acessada via programa da Receita, online e aplicativo nas versões android e iOS.

A primeira versão já foi aprovada para uso da Receita. Falta, apenas, a autorização da Apple para iniciar a operação.

Vale lembar que o prazo final para o envio do documento é 30 de abril.

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José Carlos Santos Lindoso, auditor da Receita Federal e responsável pelo desenvolvimento do programa de declaração do IR, diz que o documento virá com as informações básicas do contribuinte.

O documento traz dados como:

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• Gastos com assistências médica e odontológica;

• Internações;

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• Pagamentos efetuados com despesas de saúde;

• Reembolsos;

• Rendimentos exclusivos;

• Rendimentos isentos; e

• Rendimentos tributáveis.

De onde vem as informações?

• Das fontes pagadoras através da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros; e

• Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis através da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias); e

• Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde através da Dmed (Declaração de Serviços Médicos ); e

• Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.

Lindoso diz que com estas informações, o contribuinte pode acessar o programa, a declaração online no e-CAC ou app e completar o preenchimento com informações necessárias e que não constam na pré-preenchida

Com o novo sistema%2C é provável que o contribuinte preencha a declaração em 5 ou 10 minutos.

(José Carlos Santos Lindoso)

O auditor, no entanto, não isenta o contribuinte da responsabilidade sobre o documento.

"É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", ressalta.

Validação facial

A extensão do benefício para todos os contribuintes foi possível neste ano por causa do sistema unificado dos sites do governo federal (gov.br) que garante a segurança do contribuinte por ter o processo de verificação dupla.

Só terá acesso à declaração pré-preenchida quem fizer o cadastro neste site.

Para evitar o acesso a dados do contribuinte, o sistema exigirá a validação em duas etapas que inclui o reconhecimento facial.

A verificação será possível devido ao cruzamento dos dados do contribuinte com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Como habilitar o duplo fator?

1) Instale o app gov.br em seu dispositivo móvel;

2) Entre com sua conta gov.br (se não possuir, crie sua conta);

3) Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”;

4) Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE); e

5) Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado.

Quem deve declarar?

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:

Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias; e

• MEI (Microempreendedor Individual).

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