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Fiscais interditam boate com 300 pessoas na zona oeste do Rio

 Secretaria Municipal de Ordem Pública informou que, em apenas em 3 dias de fiscalização, nove locais foram fechados

Rio de Janeiro|Victor Tozo, do R7*

Boate na Barra tinha cerca de 300 pessoas aglomeradas
Boate na Barra tinha cerca de 300 pessoas aglomeradas Boate na Barra tinha cerca de 300 pessoas aglomeradas

A Seop (Secretaria Municipal de Ordem Pública) interditou uma boate que concentrava cerca de 300 pessoas na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, na noite de domingo (9).

Além da aglomeração, a fiscalização flagrou atendimento de clientes em pé e funcionamento da pista de dança, o que está proibido pelo decreto em vigor com medidas de restrição devido à covid-19.

O estabelecimento, localizado na avenida Armando Lombardi, foi esvaziado, multado e interditado pela Vigilância Sanitária.

Segundo a Seop, apenas entre o domingo (9) e a madrugada desta segunda-feira (10), foram registradas 955 autuações, como multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. Também foram contabilizadas 28 multas a bares, restaurantes e ambulantes e quatro estabelecimentos foram fechados.

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A pasta informou ainda que, em três dias de fiscalização do novo decreto, foram registradas 2.239 autuações, com 140 multas a bares, restaurantes e ambulantes e nove estabelecimentos foram fechados.

Flexibilização

O decreto nº 48.845, publicado no Diário Oficial de sexta-feira (7), flexibilizou algumas restrições que estavam vigentes na cidade.

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Até o próximo dia 20, o consumo está permitido para clientes sentados em bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques da orla, cumprindo distanciamento mínimo de dois metros entre mesas e cadeiras, que são limitadas a oito ocupantes. A música ao vivo é permitida até as 23h.

O funcionamento de casas de espetáculo, concertos e apresentações também foi flexibilizado, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 m entre os frequentadores. Até o próximo dia 20, o consumo está permitido para clientes sentados em bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques da orla, cumprindo distanciamento mínimo de dois metros entre mesas e cadeiras, que são limitadas a oito ocupantes. A música ao vivo é permitida até as 23h.

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No entanto, seguem suspensos o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança.

Atividades suspensas

• A realização de rodas de samba;

• A realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares;

• A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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