O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou, por unanimidade, o recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho que pedia o afastamento do juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira, da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes. O magistrado foi o responsável por determinar a transferência do político de um hospital público no centro do Rio de Janeiro para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Complexo Penitenciário de Gericinó.
Para a defesa, o juiz teria ignorado os laudos e pareceres médicos que indicavam o quadro de saúde de Garotinho. O político acusou ainda o magistrado de violar o dever de imparcialidade, pois teria “amizade íntima com o coordenador de campanha de adversário político”.
A decisão desta terça foi a terceira desfavorável ao político. Em novembro de 2016, Garotinho teve negado o pedido de afastamento do juiz do processo. E, em maio de 2017, a pretensão do político foi novamente negada.
Em nota, a assessoria do ex-governador informou que “ainda existe uma queixa-crime contra o juiz Glaucenir prestes a ser julgada no órgão especial do Tribunal de Justiça”.
O documento afirma ainda que “no processo, foi anexado o laudo do médico Marcelo Jardim mostrando que Garotinho corria o risco de morte súbita no caso de uma transferência de hospital” e ressaltou que o “Garotinho lamenta que, mais uma vez, tenha prevalecido o corporativismo”.
*Estagiária do R7, sob supervisão PH Rosa