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Prefeitura do Rio terá de pagar multa de R$ 20 mil por cada ônibus sem ar-condicionado

Para juiz que determinou multa, está claro que meta não será atingida até o fim do ano

Rio de Janeiro|Do R7

Juiz determinou multa maior por ônibus não refrigerado após prazo
Juiz determinou multa maior por ônibus não refrigerado após prazo Juiz determinou multa maior por ônibus não refrigerado após prazo

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta terça-feira (26), que a Prefeitura do Rio de Janeiro pague multa de R$ 20 mil por cada ônibus não equipado com ar-condicionado em circulação na cidade.

A decisão altera o critério de punição e aumenta a multa aplicada ao município em caso de descumprimento do cronograma de climatização de 100% da frota de ônibus até o fim deste ano.

Antes, a multa era de R$ 5 milhões. Agora, o valor pode chegar a R$ 63 milhões se a prefeitura não acelerar o processo de climatização para atingir a meta de 3.990 ônibus refrigerados fixada para este ano. Segundo o magistrado, quanto menor o número de coletivos com ar-condicionado, maior será a multa.

O juiz Chaves justificou a decisão:

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"Fica a certeza de que a meta de 100% de refrigeração da frota não será atingida, cabendo a este juízo a tentativa de estimular o município ao cumprimento do maior percentual possível até o final de 2016. Dessa forma, entendo como necessária a majoração da multa que será aplicada de forma unitária por coletivo não climatizado. Considerando, ainda, que a meta de 2016 impõe a obrigação de climatizar 3.990, dos quais apenas 278 foram climatizados até junho de 2016, restando seis meses para o fim da meta, aplico multa de R$ 20.000,00 por veículo integrante do SPPO não climatizado. Talvez, assim, o município perceba a necessidade de honrar com o compromisso assumido nos autos do processo em favor da população usuária do Serviço Público de Transporte de Passageiros de Ônibus, que almeja o mínimo de conforto nas viagens realizadas no dia-a-dia".

No início de julho, o magistrado já havia negado pedido da Prefeitura do Rio de descumprir o calendário de climatização dos ônibus. A prefeitura entrou com uma ação por dependência para tentar anular o acordo feito com o Ministério Público e homologado no TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro).

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Na decisão desta terça-feira, o juiz ressaltou ainda que este ano o aumento da tarifa foi de R$ 0,39 e que é inválido o argumento do município de que não houve reajuste das passagens em 2013.

“As razões invocadas para o não cumprimento do acordo não se afiguram suficientes para relativizar a coisa julgada, lembrando que a alegação de que não houve reajuste tarifário no ano de 2013 nunca poderia ser interpretada como fato novo, pois o acordo foi posterior a esse fato, ou seja, fevereiro de 2014, o que pressupõe que tal dado deveria ter sido levado em consideração, reforçando o entendimento desse Magistrado de que o Município errou em sua avaliação e agora busca fatos para justificar o não cumprimento do acordo, demonstrando a total ausência de vontade política para exigir dos Consorciados o cumprimento da meta imposta”.

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Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu parecer do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu de forma voluntária o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.

No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.

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