A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que é ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências de forma genérica e indiscriminada. O colegiado concedeu habeas corpus nesta terça-feira (5) para anular decisão que autorizou a medida em domicílios nas comunidades do Jacarezinho e no Conjunto Habitacional Morar Carioca, na zona norte do Rio de Janeiro, sem identificar o nome de investigados e os endereços a serem objeto da abordagem policial.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública em benefício de moradores dessas comunidades por considerar que, além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio, o ato representou a legitimação de uma série de violações gravíssimas, sistemáticas e generalizadas de direitos humanos.
Segundo a Defensoria, a medida foi tomada, em agosto de 2017, após a morte de um policial em operação das Forças de Segurança nas favelas de Jacarezinho, Manguinhos, Mandela, Bandeira 2 e Morar Carioca, o que levou à concessão da ordem judicial de busca e apreensão domiciliar generalizada na região. A ordem era para que a polícia tentasse encontrar armas, documentos, celulares e outras provas contra facções criminosas.
Na decisão que autorizou a revista indiscriminada de residências nas áreas indicadas pela polícia, a juíza responsável fez menção à forma desorganizada como as comunidades pobres ganham novas casas constantemente, sem registro ou numeração que as individualize. Segundo ela, a revista coletiva seria necessária para a própria segurança dos moradores da região e dos policiais que ali atuam.
O relator do habeas corpus coletivo, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que é inadmissível conceder carta branca à polícia:
"Reitero, portanto, o meu entendimento de que não é possível a concessão de ordem indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em qualquer residência. A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais. A suspeita de que na comunidade existam criminosos e que crimes estejam sendo praticados diariamente, por si só, não autoriza que toda e qualquer residência do local seja objeto de busca e apreensão."