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RJ: Defensoria reuniu 1.250 relatos de maus tratos por presos em 1 ano

Levantamento do Núcleo de Direitos Humanos revelou que maior parte das agressões não são levadas em conta por juízes 

Rio de Janeiro|Victor Tozo, do R7*

Pesquisa revelou perfil de presos que sofrem agressões
Pesquisa revelou perfil de presos que sofrem agressões Pesquisa revelou perfil de presos que sofrem agressões

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro reuniu 1.250 denúncias de maus tratos e torturas e sofridas por pessoas presas, coletadas entre junho de 2019 e agosto de 2020. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (17) pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos do órgão, no evento Pelo Fim da Tortura: o Impacto dos Relatos de Agressão nas Sentenças Criminais.

Segundo o levantamento, os denunciantes apresentam o seguinte perfil: são, em grande maioria, homens (96%), pretos ou pardos (80%), com idades entre 18 e 40 anos (mais de 50%), que não chegaram ao ensino médio (71%). Além disso, 85.6% foram agredidos física ou psicologicamente no ato da prisão, em sua maioria por policiais militares.

Nove em cada dez vítimas afirmam conseguir identificar os responsáveis pelos maus tratos e 35% sofreram lesões aparentes. No entanto, apenas 20% decidiram adotar medidas administrativas ou judiciais contra o Estado ou os agressores.

O relatório também analisou os processos criminais em que os presos foram réus. Em 70% deles, os juízes tomaram conhecimento das agressões, sendo que 46,3% das vítimas apresentavam lesão visível. Ainda assim, em 80% dos casos com lesões aparentes, as agressões não são mencionadas pelos magistrados na definição da sentença.

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"Buscamos identificar todos os casos em que há o registro do relato de agressão para ter certeza que de fato o juiz tomou conhecimento dessa ocorrência. Porém, o que se percebe é que esse relato vai desaparecendo ao longo do processo e acaba sendo considerado irrelevante para o julgamento, não sendo tomada nenhuma providência mais concreta", disse a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Carolina Haber, que coordenou o trabalho.

De 28 casos em que o juiz considerou o relato de agressão na elaboração da sentença, em 22 a acusação foi mencionada para desqualificar a versão da vítima ou afirmar que o laudo não confirmou as agressões alegadas.

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Entre as violências mencionadas, chutes (477) e socos (438) foram os tipos mais frequentes. As medidas administrativas ou judiciais contra os agressores tomadas com o consentimento da vítima ou seu representante legal foram, principalmente, pedido de instauração de investigação (227), ajuizamento de ação indenizatória (185) e representação por falta funcional (155).

Dos casos analisados pelo estudo, 534 processos criminais já foram julgados em primeira instância, com 467 resultando em condenação. Desses, 56% tinham como base a Lei de Drogas.

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Para a coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena de Oliveira, é preciso grande esforço da defesa para dar credibilidade às denúncias de maus tratos feitas por indivíduos enquadrados pela Lei de Drogas.

"A pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas, ainda que negue a prática do delito e/ou alegue ter sido submetida a agressões no momento da prisão, ou mesmo tortura, sofre violações de direitos ao não ter suas afirmações levadas em consideração, na maioria das vezes", diz.

A pesquisa pode ser acessada na íntegra aqui.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Odair Braz Jr.

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