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RJ: Justiça determina que prefeito de Seropédica reassuma cargo 

Alcir Martinazzo foi afastado pela Câmara dos Vereadores por supostas irregularidades

Rio de Janeiro|Do R7

Martinazzo deverá voltar ao cargo imediatamente
Martinazzo deverá voltar ao cargo imediatamente Martinazzo deverá voltar ao cargo imediatamente

O juiz Alex Quaresma Ravache, da 1ª Vara de Seropédica, na Baixada Fluminense, determinou, nesta segunda-feira (20), a recondução imediata de Alcir Fernando Martinazzo ao cargo de prefeito. Martinazzo foi afastado pela Câmara dos Vereadores, no último dia 10, após denúncias de possíveis irregularidades cometidas pela administração municipal. No lugar dele, a prefeitura foi assumida pelo presidente da Câmara, vereador Wagner Vinicius de Oliveira.

O magistrado concedeu parcialmente a liminar ao mandado de segurança para suspender os efeitos do decreto de cassação, ajuizado por Martinazzo contra a mesa diretora da Câmara Municipal de Seropédica e do seu presidente.

Na decisão, o juiz observa que o vereador Wagner Vinicius de Oliveira foi beneficiado com a cassação, já que, além de presidir a sessão realizada pela Câmara Municipal, foi um dos votantes a favor da medida.

O juiz destaca que “importante salientar que, por força do princípio da separação dos Poderes, não cabe ao Judiciário analisar o mérito da decisão da Casa Legislativa, pois se trata de ato de natureza política. Contudo, deve o Judiciário, quando provocado, examinar a regularidade do procedimento de cassação, a fim de garantir a observância do devido processo legal. No caso dos autos, como observa o Ministério Público, o vídeo da sessão de julgamento realizada pela Casa Legislativa evidencia que o então Presidente da Câmara Municipal - Vereador Wagner Vinicius de Oliveira - votou pela cassação do então Prefeito (01h48m do vídeo de fl. 462), apesar de ser diretamente interessado, por ser o substituto natural do impetrante no cargo de Chefe do Executivo, tendo em vista a vacância do cargo de Vice-Prefeito, falecido em 2014. Mais do que isso, o então Presidente da Câmara presidiu a sessão de julgamento que gerou a cassação do Prefeito, conforme demonstra o vídeo de fl. 462”.

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Dessa forma, o juiz Alex Quaresma Ravache entendeu ser possível aceitar a alegação de violação ao processo legal, decorrente do voto e da presidência da sessão, por parte de pessoa diretamente beneficiada com a cassação.

O magistrado ainda acrescenta: “assim, revela-se prudente, ao menos por ora, prestigiar a soberania popular manifestada pelo voto direto da maioria dos eleitores do Município, conservando o mandato do impetrante, até que sejam analisadas, em cognição exauriente, todas as nulidades arguidas em relação ao processo de cassação”.

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