O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) derrubou na última quinta-feira (30) o decreto que limitava idosos a terem gratuidade em apenas quatro viagens por dia nos transportes públicos municipais da capital fluminense. A suspensão provisória da decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro, que entrou em vigor em março, ainda cabe recurso.
PM do Rio cria força-tarefa para acelerar processos contra policiais
A liminar atendeu a um pedido do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), que alega que o decreto interfere na mobilidade gratuita e ilimitada de idosos em transportes garantida constitucionalmente. A Prefeitura do Rio, por sua parte, alega que a decisão poderia ajudar na redução do contágio do novo coronavírus.
Leia também
Para o desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte é importante que medidas de controle da covid-19 sejam tomadas. Entretanto, elas devem ser “razoáveis e proporcionais” à situação. O desembargador também acredita que o decreto seja discriminatório, uma vez que afeta apenas os idosos que utilizam o transporte público.
Em nota, a PGM-Rio (Procuradoria Geral do Município) informou que recorrerá da decisão e reforçou que "o limite de viagens foi estabelecido para justamente proteger idosos, que são mais suscetíveis ao contágio do novo coronavírus".
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ingrid Alfaya