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Violência doméstica: RJ monitorará agressores eletronicamente

Governador Cláudio Castro sancionou lei que prevê dispositivos eletrônicos para proteger vítimas de violência contra mulher

Rio de Janeiro|Laura Rocha, do R7*

O governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), sancionou uma lei, nesta segunda-feira (19), que permitirá o monitoramento eletrônico de acusados de violência contra mulher. O controle de agressores, sob medida cautelar ou de afastamento, poderá ser feito a partir de tornozeleiras, braceletes ou chips no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é garantir o cumprimento das ordens de distanciamento e aumentar a proteção de vítimas contra os agressores. 

Vítimas terão acesso à fiscalização dos agressores
Vítimas terão acesso à fiscalização dos agressores Vítimas terão acesso à fiscalização dos agressores

A sanção do projeto foi divulgada no Diário Oficial desta manhã e visa a "fiscalização imediata e efetiva de medidas protetivas de urgência". 

A lei é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Martha Rocha (PDT) e do deputado licenciado Gustavo Tutuca. Já os coautores são os parlamentares Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Zeidan (PT), Luiz Paulo (Cidadania), Eliomar Coelho (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Tia Ju (REP).

“A medida pode trazer resultados frutíferos", destacou Martha Rocha. "O agressor terá a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle, enquanto para a vítima, a maior vantagem é a proteção. É preciso ressaltar que pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência. Serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor. Isso garante a possibilidade de se afastar do local evitando a aproximação com o agressor”.

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Para o monitoramento, o juiz avaliará alguns quesitos do acusado como o "grau de periculosidade", ou seja, o perigo que apresenta à vítima, os antecedentes criminais e o histórico de reincidência na violência doméstica. 

Os agressores que receberem tal tipo de monitoramento terão prioridade para participar de centros de educação e reabilitação. Enquanto isso, as vítimas serão instruídas sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento da medida protetiva.

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Os casos de violência doméstica dispararam ao longo da pandemia do novo coronavírus. Muitas vítimas foram obrigadas a passar o isolamento social ao lado de seus agressores.

De acordo com um levantamento do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), os registros deste tipo de crime cresceram 60% ao comparar os dois primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2020. Em janeiro e fevereiro de 2021, foram registradas 12.154 novas ocorrências, 6.149 de medidas protetivas de urgência e 1.442 audiências.

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Os dados do ISP (Instituto de Segurança Pública) também foram alarmantes: entre 13 de março, início da pandemia no país, e 31 dezembro de 2020, 73 mil mulheres foram vítimas de violência no Estado do Rio. 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, aborda não só a violência física, mas também outros quatro tipos de agressão: psicológica, moral, sexual e patrimonial. 

*Estagiária do R7, sob supervisão de Odair Braz

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