O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), revogou um decreto que exigia que a Polícia Militar notificasse o Secretário de Segurança Pública sempre que recebesse uma determinação da Justiça para cumprimento de uma reintegração de posse. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22).
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"Considerando que, dado o número de pessoas envolvidas, as características da área e o tempo de sua ocupação, entre outros fatores, a execução da ordem judicial poderá implicar conflitos; e considerando que em procedimento interno, a Polícia Militar avalia os riscos envolvido na medida, o Secretário de Segurança Pública deverá ser previamente cientificado", dizia o decreto 63.776 criado pelo ex-governador Márcio França (PSB).
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A decisão é considerada positiva por especialistas. "Não cabe ao poder executivo condicionar o cumprimento de ordem judicial ao Secretário da Segurança Pública. Isto não quer dizer que o secretário ou a Policia Militar em casos muito especiais levem à consideração do juiz alguma questão específica", explicou William Santos Ferreira, advogado e coordenador da pós-graduação em direito imobiliário da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Em uma reintegração de posse de um terreno ocorrida em novembro de 2018, o decreto chegou a causar uma saía justa entre a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) e o Tribunal de Justiça. No dia determinado pela Justiça para a ação, a pasta pediu adiamento, para poder cumprir os procedimentos previstos no decreto revogado por Doria.
O caso chegou à presidência do Tribunal de Justiça, que desconsiderou o decreto e determinou o imediato cumprimento da ordem judicial pela Polícia Militar. Três mil famílias que ocupam há três anos uma área em Taboão da Serra, foram retiradas do local pela PM.
William Ferreira lembra ainda que com a revogação do decreto, a palavra final de fato se mantém com a Justiça, onde já existem todos os trâmites para conciliações e manifestações por parte da defesa de quem ocupa a área a ser reintegrada. "A palavra final é do poder judiciário. Não do secretário do poder executivo", afirmou.