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Estudo mostra descumprimento da Lei de Cotas em mais de 82% das empresas paulistas

Segundo levantamento da Unicamp, alguns estabelecimentos contratam PCDs mas não preenchem a cota mínima estabelecida

São Paulo|Agência Brasil

Estudo mostra descumprimento da Lei de Cotas em mais de 82% das empresas paulistas
Estudo mostra descumprimento da Lei de Cotas em mais de 82% das empresas paulistas Estudo mostra descumprimento da Lei de Cotas em mais de 82% das empresas paulistas

O número de empresas paulistas que deixaram de cumprir a norma que obriga a inclusão de profissionais com deficiência no quadro funcional em 2019 chega a 82,4%, revela estudo desenvolvido pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Segundo o levantamento, das 11.751 empresas paulistas com matriz no estado de São Paulo e filiais em diversas localidades do país, sob o mesmo CNPJ, apenas 2.067 (17,6%) estavam cumprindo a cota naquele ano.

Na área de abrangência da 15ª Região (composta de 599 municípios do interior e do litoral norte), de 4.813 empresas, 22,3% cumpriam a cota, representando percentual superior ao encontrado no total das empresas do estado de São Paulo. Considerando somente a área da 2ª Região (formada por 46 municípios da região metropolitana de São Paulo e Baixada Santista), de 6.938 empresas, 14,4% estavam cumprindo a cota, um percentual inferior ao encontrado em todo o território paulista.

A Lei de Cotas obriga empresas que têm de 100 a 200 empregados a manter em seus quadros 2% de funcionários que sejam PCD (pessoas com deficiência). Já em organizações com um número de trabalhadores entre 201 e 500, o percentual sobe para 3%. Quando composta de 501 a mil empregados, a empresa deve ter 4% de trabalhadores com deficiência contratados. Por fim, em empresas com mil ou mais empregados, a porcentagem deve ser de 5%.

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Em 2019, dos 317.179 postos de trabalhos disponíveis nas 11.751 empresas de São Paulo, foram ocupados 145.801 (46%), não tendo sido ocupados 171.378 postos, ou seja, 54% das vagas reservadas para as PCD. Na área da 15ª Região, de 86.831 vagas previstas, foram ocupadas 40.532, o equivalente a 53,3%. Portanto, 46.299 (46,7%) postos de trabalho formais assegurados pela reserva de vagas não foram preenchidos. Já na área da 2ª Região, conforme os dados, do total de 230.348 vagas previstas foram ocupadas 105.269, correspondentes a 45,7% do total. Não foram ocupadas 125.079 (54,3%) dessas vagas.

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Dados populacionais

Segundo o estudo da Unicamp, no estado de São Paulo foram estimadas 1.791.627 pessoas com deficiência na faixa etária de 16 a 64 anos consideradas potencialmente aptas para o mercado de trabalho. Conforme dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do mesmo ano, desse grupo, 145.801 pessoas estavam ocupadas formalmente, cerca de 8,2%. Por outro lado, 171.378 PCDs não foram contratadas, o que corresponde a 9,6% da população em idade ativa.

Na 15ª Região, os dados apontaram 800.201 pessoas com deficiência em idade potencialmente aptas para o trabalho. Destas, estavam no mercado formal de trabalho 40.532 (5,1%), mas 46.299 empregos não foram firmados com PCDs, em torno de 5,8% do total da população potencialmente apta para o trabalho. Já na área da 2ª Região, foram estimadas 991.427 pessoas com deficiência na faixa etária de 16 a 64 anos, entre as quais 105.269 (10,6%) tinham vínculos empregatícios. Não foram contratadas formalmente 125.079 pessoas com deficiência, ou seja, 12,6% do total da população com deficiência apta para o trabalho em 2019.

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“Algumas empresas contratam, mas não preenchem a cota. Às vezes, as empresas dizem que não existem pessoas com deficiência ou que a qualificação é insuficiente para a contratação. São várias as retóricas, mas, com esse estudo, vimos que temos número suficiente de pessoas”, disse uma das responsáveis pela pesquisa, Guirlanda de Castro Benevides.

Para ela, o argumento da baixa qualificação é infundado, porque, quando se olham os dados das pessoas contratadas, elas têm nível de escolaridade similar ao das pessoas sem deficiência. “Existe uma diferença, mas isso é dado pelo próprio processo de inclusão das pessoas, que começou a mudar com a Lei de Cotas. Mas a escolaridade não é algo que impeça a contratação”, afirmou Guirlanda.

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