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Fux derruba liminar que liberava abertura de bares no interior de SP

Bares e restaurantes voltam a ser fechados. Há três dias, ele já havia derrubado liminar em 18 cidades do Vale do Paraíba

São Paulo|Da Agência Brasil

Presidente do STF, ministro Luiz Fux, preside sessão plenária por videoconferência
Presidente do STF, ministro Luiz Fux, preside sessão plenária por videoconferência Presidente do STF, ministro Luiz Fux, preside sessão plenária por videoconferência

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, derrubou neste sábado (2) mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes em Aparecida (SP) e região entre os dias 1º e 3 de janeiro. Há três dias, ele já havia derrubado liminar que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem.

As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor.

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As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governo de São Paulo que instituiu a fase vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas comércios essenciais, como supermercados e farmácias, podem receber clientes.

Primeira liminar

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No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de São Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região.

Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”.

Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.

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