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'Homem Pateta': Procon-SP cobra de redes sociais que excluam perfis

Tik Tok disse excluir perfis assim que detectados, enquanto Facebook, Instagram, Google e YouTube não informaram se material foi excluído

São Paulo|Letícia Dauer, da Agência Record

Um menino de 12 anos já foi preso por utilizar o perfil para assustar amigos
Um menino de 12 anos já foi preso por utilizar o perfil para assustar amigos Um menino de 12 anos já foi preso por utilizar o perfil para assustar amigos

O Procon-SP notificou as empresas Facebook, Google, Instagram, Tik Tok e YouTube para prestarem esclarecimentos sobre os perfis que usam a figura do "Homem-Pateta" em suas redes sociais para induzir crianças a prática de suicídio e automutilação.

Leia mais: Menino que atuava como 'Homem-Pateta' se arrependeu, diz delegado

Desde junho, a Polícia Civil de São Paulo começou a emitir alertas sobre perfis em redes sociais com o nome Jonathan Galindo e identificados com fotos que remetem a um personagem da Disney e apelidade de "Homem Pateta". O estímulo à autoviolência se daria por meio de supostos desafios, jogos ou brincadeiras.

Após análise das respostas, a Fundação Procon-SP, concluiu que as empresas mais se pautam em situações reativas, do que proativas, aguardando que haja a denúncia por parte dos usuários.

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De acordo com informações passadas ao Procon-SP, a plataforma Tik Tok acena com o treinamento das equipes e o Facebook tem ferramenta que sinaliza conteúdos que sugerem que a vida de alguém está em risco iminente, mas ainda em fase de testes.

Enquanto a plataforma Tik Tok informa exclusão imediata, assim que detectado o conteúdo indevido, Facebook, Instagram, Google e YouTube não informaram quando o material relativo ao Homem Pateta e correlatos foram excluídos.

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Facebook, Instagram, Google e YouTube alegam que o artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, conhecida como "Marco Civil da Internet", não impõe ao provedor de aplicação de Internet qualquer responsabilidade ou sanção em decorrência do conteúdo gerado pelos seus usuários, senão em caso de descumprimento de ordem judicial determinando a indisponibilização do material ilícito.

A fundação argumenta que os serviços disponibilizados, além da necessidade de observância do "Marco Civil da Internet" (Lei nº 12.965/2014) estão sob o amparo do Código de Defesa do Consumidor que nos primeiros artigos dispõe do dever constante do fornecedor de disponibilizar serviço seguro "contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

Na avaliação do Procon-SP, fornecedores devem efetuar monitoramento constante e eficaz sobre o que disponibiliza em suas plataformas e providenciar medidas mais contundentes, além do mero banimento ou exclusão da conta e conteúdo como, por exemplo, denúncia às autoridades para adoção de medidas nas esferas criminais e cíveis.

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