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Justiça absolve ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba (SP)

José Antonio Fasiaben havia sido denunciados pelo MP por desvios em contratos de prestação de serviços e superfaturamentos

São Paulo|Do R7

Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no interior de São Paulo
Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no interior de São Paulo Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no interior de São Paulo

Ex-provedor da Santa Casa de Sorocaba, José Antonio Fasiaben, foi absolvido dos crimes de peculato e associação criminosa pelos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fasiaben e outros dois empresários, Romildo Caetano da Silva e Douglas Caetano da Silva, foram denunciados pelo Ministério Público por supostos desvios em contratos de prestação de serviços e superfaturamentos. 

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Em primeira instância, Fasiaben foi condenado a 52 anos de reclusão, Romildo a 29 e Douglas a cinco anos. Os três entraram com recursos contra a decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba.

O trio e mais outras três pessoas supostamente se associaram em quadrilha para praticarem crimes contra a administração pública em geral, diretamente ao patrimônio da Irmandade Santa Casa de Misericórdia. De acordo com a denúncia, o valor total apurado foi de R$ 843.242,09.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, considerou que como "superfaturamento é a emissão de fatura cujo preço está acima do valor de mercado, e este valor não restou demonstrado nos autos" seria "temerário" manter a condenação dos réus.

Defesa

Os advogados que defenderam diretamente Fasiaben afirmaram que o suspeito não cometeu nenhum tipo de crime enquanto provedor da Santa Casa de Sorocaba e ainda relataram que ele chegou a abdicar de sua vida pessoal e seus negócios para servir ao hospital. “O irretocável voto proferido no acórdão absolutório confere que o magistrado em primeira instância cometera diversos equívocos. Não houve superfaturamento nas contratações de serviços de manutenção do hospital. Além disso, ele afastou errôneas alegações de que não haveria contrato firmado entre as partes envolvidas e, também chancelou que os valores pagos estavam em consonância com o mercado."

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