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Novo rodízio de SP pode estimular fraudes em placas, diz PM

Avaliação da Polícia Militar leva em conta a possibilidade de crescimento da adulteração ou ocultação de placas na capital durante a quarentena

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Uso de fita isolante para ocultar identificação de veículo é crime de trânsito
Uso de fita isolante para ocultar identificação de veículo é crime de trânsito Uso de fita isolante para ocultar identificação de veículo é crime de trânsito

O rodízio municipal de veículos de São Paulo, adotado pela prefeitura de forma mais abrangente e rígido para incentivar o distanciamento social no combate à disseminação do novo coronavírus, pode estimular ainda mais motoristas a ocultar ou até adulterar placas para escapar da fiscalização, conforme alerta a Polícia Militar.

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O uso de sacolas plásticas e outros itens para encobrir os números das placas com a intenção de burlar as leis de trânsito é uma prática comum que tem sido verificada com frequência nas vias urbanas da cidade.

Vídeo mostra flagrante de fraudes em placas de veículos:

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De acordo com dados do CPTran (Comando de Políciamento de Trânsito da Capital), foram realizadas 2.761 autuações por condução com uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade - foram 243 ocorrências somente entre os dias 1º e 12 de maio.

Porém, a adulteração da numeração das placas com fita isolante, é ainda mais grave. No Estado de São Paulo, as infrações por condução de veículos com a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado, em 2020, renderam 76 autuações por parte da PM.

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Em nota enviada ao R7, a PM explicou que, ao realizar a fiscalização, "o policial militar, agente de trânsito, verificará a condição das placas do veículo e, a depender da irregularidade constatada, ele lavrará uma das três autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro".

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Já o Detran-SP acrescentou que os veículos com placas adulteradas/clonadas, em tese, têm como objetivo burlar a fiscalização de trânsito e, nesses casos, são infrações de trânsito previstas no inciso VI, do artigo 230, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) consideradas infrações gravíssimas. As fraudes acarretam a soma de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa e remoção do veículo ao pátio.

Segundo os dados mais recentes divulgados pelo Detran-SP sobre "adulteração de placas" e "veículos clonados" em todo o Estado, foram registradas 3.340 infrações em todo o Estado entre os anos de 2016 e 2018 - foram: 1.095, em 2016; 930, em 2017; 1.315, em 2018.

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Além das sanções administrativas previstas pelo CTB, o motorista que adultera a placa de um veículo corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Brasileiro, pois, em alguns casos e dependendo do entendimento do delegado de polícia na elaboração do boletim de ocorrência, a prática pode ser caracterizada como estelionato.

"Há o artigo 311 do Código Penal, adulteração de sinal identificador de veículo automotor Entretanto, a maioria entende que tem que haver dolo para descaracterizar o veículo e não para fugir do rodízio, quando entendem não caracterizar o crime. Aí vai só para a multa, ou seja, a infração administrativa de trânsito", ponderou o delegado Marco Antônio de Paula Santos, chefe da 4ª Seccional de Polícia, na zona norte paulistana.

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