Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Prefeitura de São Paulo regulariza 200 mil residências em toda a cidade

Ação estava prevista em lei que permite regularização automática de edificações com condições adequadas de higiene, segurança e acessibilidade

São Paulo|Do R7

Mais de 200 mil imóveis de SP foram regularizados de forma automática
Mais de 200 mil imóveis de SP foram regularizados de forma automática Mais de 200 mil imóveis de SP foram regularizados de forma automática

A Prefeitura de São Paulo regularizou, de maneira automática, 200.174 imóveis residenciais distribuídos pela cidade. A ação estava prevista na lei nº 17.202/2019, que permite a regularização de edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade, construídas até 31 de julho de 2014.

Na lei anterior de 2003, foram regularizados 93 mil imóveis e, em 1994, 48 mil edificações se tornaram regulares.

Leia mais: Pandemia aumenta número de imóveis vazios para aluguel em SP

As 200 mil residências foram atualizadas como regulares no cadastro CEDI sem a necessidade de solicitação por parte dos proprietários e sem a cobrança de taxas. A partir de agora, as famílias podem fazer financiamento imobiliário, assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos e vender, transferir ou alugar o imóvel com segurança.

Publicidade

Os demais imóveis podem pedir a regularização no Portal de Licenciamento. Até o momento, já foram protocolados mais de 9 mil processos, segundo a prefeitura.

Veja também: Preço do imóvel usado sobe 35,58% na cidade de SP e vendas caem

Publicidade

Lei de Regularização de Edificações

A regularização pela Lei nº 17.202/2019 é feita de forma 100% eletrônica, toda a documentação necessária é enviada de forma remota.

Publicidade

São quatro modalidades de regularização:

- regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;

- regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais que tenham até 500 m² de área construída, será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Dependerá apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado juntamente com o responsável técnico;

- regularização declaratória: para comércios, escolas, escritórios e pousadas que tenham área construída de até 1.500 m². Deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura;

Leia ainda: Câmara de SP aprova prorrogação da Lei da Anistia até 2021

- regularização comum: edificações com área construída maior que 1.500 m². É necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.

O novo prazo para solicitar a regularização de imóveis é 31 de março de 2021.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para 3243-1103 / 1104 / 1105 das 13h às 17h ou enviar um e-mail para meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.