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Prefeitura não pode regulamentar os patinetes, diz advogado

Maurício Januzzi, ex-presidente da Comissão de Direito Viário da OAB, afirma que só após resolução do Contran é que município pode mudar regras 

São Paulo|Plínio Aguiar, do R7

Prefeitura de São Paulo anuncia regras do uso da patinete
Prefeitura de São Paulo anuncia regras do uso da patinete Prefeitura de São Paulo anuncia regras do uso da patinete

"Quem regulamenta a atividade é o Contran, no âmbito federal. A Prefeitura de São Paulo não pode fazer isso", afirma o advogado especialista em trânsito Maurício Januzzi, que já foi presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), sobre as regras anunciadas nesta segunda-feira (12) pela Prefeitura de São Paulo no que diz respeito à circulação de patinete.

De acordo com o decreto, as regras para o uso de patinetes são: obrigatoriedade do uso de capacete, proibição de circulação nas calçadas, velocidade máxima da patinete será de 20 km/h e os equipamentos só poderão circular em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas ou ruas com limite de até 40 km/h.

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“Todas as regras vão ao encontro do que existe na legislação, mas não é a prefeitura que tem que fazer isso. Primeiro, é o órgão de alçada federal”, justifica. “Depois que o Contran estabelecer resolução, aí ela (prefeitura) pode fazer alguma mudança sobre alguma particularidade do município.”

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O especialista em trânsito Eduardo Biavati acredita que é importante ter regras sobre o uso do equipamento. “Mas precisa fazer isso com base em um estudo. É um esforço municipal, e mostra que a cidade está preocupada, mas nesse caso não compete ao município”, diz ele.

As multas em caso de descumprimento serão aplicadas às empresas e podem variar de R$ 100 a R$ 20 mil — caberá as companhias, então, decidir se repassam ou não o valor ao usuário. “Se a gente não controla nem a velocidade de ônibus em corredores, por exemplo, como iremos controlar a velocidade de um patinete?”, indaga o especialista.

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Ele recorda o plano de expansão da rede cicloviária, iniciado pelo então prefeito Fernando Haddad (PT). “Se a prefeitura tivesse seguido com o plano, teríamos muito mais ciclovias espalhadas pela cidade e, dessa forma, facilitado o uso do patinete hoje em dia”, argumenta. “Mas como isso não aconteceu, é difícil também legislar contra a circulação em vias públicas.”

“É um ponto que deve ser debatido. Os patinetes não são somente brinquedos, mas também meios de circulação. E podem machucar. Então, é interessante que estabeleça, de fato, uma velocidade máxima”, acrescenta Biavati.

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Regras

Entre as regras que as empresas devem seguir estão o fornecimento de capacetes para usuários, seguro que cubra danos e acidentes pessoais, e os patinetes não poderão ser usados por mais de uma pessoa por vez.

As operadoras deverão se cadastrar na prefeitura e disponibilizar seus dados à administração municipal. Dessa forma, elas terão que comprovar infraestrutura para recolher, realizar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, além de promover campanhas educativas e disponibilizar no aplicativo um manual de condução defensiva, informando sobre a utilização segura dos aparelhos.

A prefeitura exige, também, que as empresas deverão evitar a concentração de equipamentos estacionados em logradouros públicos. Caso isso ocorra, terão a obrigação de recolhê-los, sob pena de apreensão por agentes públicos.

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Fiscalização

A fiscalização será feita pela autoridade de trânsito e por agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e das Subprefeituras, com apoio da GCM (Guarda Civil Metropolitana). As portarias para complementação de regulamentação devem ser editadas pela SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes).

No início de janeiro deste ano, a SMT constituiu um grupo de trabalho para conduzir o processo de regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos na capital paulista. A elaboração da normatização completa, com eventuais ajustes, deverá ser concluída em até 90 dias.

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