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TJ-SP confirma condenação de terapeuta por estupro de crianças

Homem é acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos

São Paulo|

Caso tramita sob segredo de Justiça
Caso tramita sob segredo de Justiça Caso tramita sob segredo de Justiça

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de um homem acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao calcular o tempo de reclusão, os magistrados consideraram ainda as agravantes referentes à relação de hospitalidade, uma vez que o réu recebia as vítimas em sua casa, e à continuidade delitiva, em razão das cinco vítimas, sendo que algumas relataram múltiplos abusos.

O caso tramita sob segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, o réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do acusado, sempre desacompanhados.

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Ele também cativava os menores, oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos, sofreram os abusos sexuais.

Ao analisar o caso, o desembargador Diniz Fernando, relator, ponderou que "os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações significativas’, indicando que a condenação do acusado por estupro de vulnerável ‘era mesmo de rigor".

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Sobre a pena, o magistrado afirmou que o terapeuta "fez jus ao aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra vulneráveis".

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