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Vítima de bullying em escola pública será indenizada pelo Estado

Decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) indenizará jovem em R$ 8 mil por agressões físicas e psicológicas dentro de sala de aula em Santos

São Paulo|Edison Muniz, da Agência Record

Uma menina de 11 anos será indenizada por danos morais após ser vítima de bullying dentro de uma escola estadual em Santos, litoral de São Paulo. De acordo com a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a família da estudante deverá receber R$ 8 mil pelos contrangimentos sofridos dentro da sala de aula.

A jovem que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito por parte de seus colegas de classe, assim como agressões físicas e psicológicas. Os jovens também fizeram um abaixo assinado com a intenção de expulsá-la da turma. Em depoimento o professor responsável confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.

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O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entenderam que houve falha do poder público. A votação foi unânime. "Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos", afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.

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