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Caso de mulher que leva arma para “se proteger” no parto choca; saiba como denunciar violência obstétrica

Dona de casa de 28 anos ficou 21 dias presa, mas foi absolvida pela Justiça

Saúde|Do R7

Paula levou uma arma para a maternidade com medo de violência obstétrica
Paula levou uma arma para a maternidade com medo de violência obstétrica Paula levou uma arma para a maternidade com medo de violência obstétrica

A violência obstétrica machuca e traumatiza a mulher. Um caso recente chamou bastante atenção porque a grávida levou uma arma para a sala de parto, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. A dona de casa Paula de Oliveira Pereira, de 28 anos, afirmou ter tomado a decisão com medo de sofrer esse tipo de violência como já havia sofrido nos partos dos outros três filhos, todos realizados em hospitais públicos.

Em entrevista à Record TV, Paula revelou que o maior trauma aconteceu no parto de seu terceiro filho, hoje com dois anos.

— As enfermeiras empurravam muito a minha barriga para baixo. Empurravam, empurravam, mas ele não descia porque era muito grande, e a minha barriga ficou toda roxa.

O nome desse procedimento realizado em Paula é conhecido como Manobra de Kristeller, que é uma técnica utilizada em parto normal. A pressão é feita na barriga da mãe para facilitar a saída do bebê. Porém, o movimento brusco é arriscado.

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A dona de casa ainda afirmou não ter tido direito a acompanhante em nenhum dos partos, sendo que o direito é garantido por lei. Ela também contou que chegou a cair da maca.

— Eu estava na maca e nem vi como caí. A enfermeira falou para outra: “ah, não foi nada grave, não. Foi só a Paula que caiu”.

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Traumatizada, Paula teve a ideia de comprar a arma de um criminoso para que evitar que sofresse novamente violência obstétrica novamente. A dona de casa acabou presa após ser denunciada pela própria mãe.

— Ela, sem saber o que fazer, chamou a assistente social. Chamaram a polícia e me autuaram por porte ilegal de arma.

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Três dias depois, ainda com os pontos da cesárea, Paula foi levada para a prisão, onde passou 21 dias presa. A Justiça a absolveu e ela foi liberada.

Mulher sofre violência obstétrica após parto: “Só conseguia gritar e me contorcer”

Pesquisa realizada em 2010 pela Fundação Perseu Abramo mostra que uma em cada quatro brasileiras diz já ter sofrido algum tipo de violência durante o parto. A Cartilha de Violência Obstétrica produzida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo explica que é violenta a “realização de procedimentos invasivos e dolorosos sem consentimento ou sem anestesia”. Além disso, o documento informa que, em “caso de aborto incompleto ou retido, o profissional de saúde deverá utilizar métodos humanizados para atendimento, garantindo o alívio da dor por anestesia”.

Segundo a Lei 11.108/2005, toda mulher tem direito a um acompanhante indicado por ela. Em entrevista recente ao portal R7, a defensora pública e coordenadora do Nudem (Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher), órgão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Ana Rita Souza Prata, explica que negar acompanhamento é considerado ilícito.

— É ilícito no âmbito civil por causar danos à mulher. No âmbito administrativo, é de responsabilidade do profissional e do hospital. Criminalmente, é um constrangimento.

Paula foi absolvida pela Justiça
Paula foi absolvida pela Justiça Paula foi absolvida pela Justiça

Apesar de ser um conceito muito complexo e amplo, violência obstétrica se define como procedimentos cometidos contra a mulher grávida durante as consultas durante a gestação, no parto e após o nascimento. A violência pode ser moral, física, psicológica e sexual e pode ocorrer de forma explícita ou velada, conforme explica Carlos Politano, coordenador da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo).

— A palavra chave durante a gestação é desejo. As vontades da grávida têm que ser respeitadas e ela tem que ser consultada a cada etapa e decisão médica. Condutas inadequadas, imposições, procedimentos dolorosos e demais atos estão enquadrados na violência obstétrica.

Negar o direito a um acompanhante no momento do parto; agendar uma cesárea sem a devida recomendação e sem consentimento da mulher; utilizar-se da manobra de Kristeller (fazer pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê); fazer comentários constrangedores; ofender a mulher; realizar a episiotomia (corte cirúrgico feito no períneo para facilitar a passagem do bebê durante o parto normal) sem que haja indicação clínica; e proibir a mulher de se levantar e se locomover durante o trabalho de parto são alguns exemplos práticos desse tipo de ato e indicativos de que há abuso por parte da equipe médica.

De acordo com o coordenador da Sogesp, as ações violentas podem trazer danos físicos, mas também psicológicos e morais. Agora, Paula se prepara para criar mais um filho. Ela está grávida de quatro meses.

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