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Justiça declara ilegal regra que prevê doação de vacinas ao SUS

Decisão beneficia dois sindicatos e uma associação de classe liberando o uso de imunizantes que venham a ser comprados

Brasil|Márcio Pinho, do R7

Vacinas do laboratório Astrazeneca contra covid-19
Vacinas do laboratório Astrazeneca contra covid-19 Vacinas do laboratório Astrazeneca contra covid-19

A Justiça Federal do Distrito Federal considerou inconstitucional a obrigatoriedade de entidades como sindicatos e associações doarem integralmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) vacinas contra covid-19 que venham a ser adquiridas por eles. A regra voltada a pessoas jurídicas de direito privado, na qual se encontram as empresas, consta da Lei nº 14.125/21, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro, e foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG).

Pela lei, o aproveitamento para a aplicação em funcionários ou associados só poderia se dar após o governo concluir a vacinação dos grupos prioritários previstos no PNI (Plano Nacional de Imunização). Essa obrigatoriedade também foi derrubada pela decisão judicial.

A ação foi uma iniciativa do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e também vale para entidades que entraram com ações idênticas, como a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Inicialmente, a decisão beneficia apenas essas três entidades, mas poderá levar a outros pedidos por parte de empresas.

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O juiz Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal, entendeu que, além dos problemas técnicos de ordem constitucional, a exigência de doação gerou um retrocesso e acabou (na prática) desestimulando a participação da sociedade privada no processo de imunização contra o coronavírus.

O juiz sustenta, na decisão desta quinta-feira (25), que a lei é deficiente e insuficiente para cumprir o papel de garantir o direito fundamental à saúde e à vida dos brasileiros (que serviu de justificativa para a sua edição).

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