Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Medidas provisórias do auxílio emergencial são prorrogadas

São elas a MP 999, que viabiliza no Orçamento as novas parcelas, e a MP 1.000, que prorroga o benefício até dezembro, no valor de R$ 300

Brasil|Do R7, com Agência Senado

MP prevê quatro parcelas extras de R$ 300 até dezembro
MP prevê quatro parcelas extras de R$ 300 até dezembro MP prevê quatro parcelas extras de R$ 300 até dezembro

Duas medidas provisórias sobre o auxílio emergencial tiveram seus prazos de tramitação prorrogados, conforme publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira (3): a MP 999/2020, que viabiliza no Orçamento novas parcelas do auxílio emergencial, e a MP 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300.

A MP 999/2020 abre crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania. O valor vai servir para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Já a MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300 (metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto), visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

Leia também: 'Não há previsão de extensão do auxílio emergencial', diz secretário

Publicidade

Inicialmente, o benefício, aprovado pelo Congresso Nacional, começou a ser pago em abril, com previsão de três parcelas de R$ 600. Em junho, por decreto, o governo prorrogou o auxílio por mais duas parcelas, no mesmo valor, e, agora, por mais quatro parcelas, em valor menor. Assim o benefício vai se estender até o fim do ano, quando se encerra o prazo do estado de calamidade pública fixado por decreto legislativo (Decreto Legislativo 6, de 2020).

Tramitação

Publicidade

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período caso a medida não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

O art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e análise das medidas provisórias, editadas pelo governo federal. Já os detalhes do rito de tramitação são dados pela Resolução do Congresso Nacional 1/2002. 

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.